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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg113850
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
Em tema de regime tarifário de serviço público, especificamente sobre a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, analise as afirmativas a seguir.I. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias), bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.II. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).III. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma na(s) tese(s):
  1. AI, apenas;
  2. BII, apenas;
  3. CI e III, apenas;
  4. DII e III, apenas;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tarifa de Saneamento em Condomínios com Hidrômetro Único

Gabarito: letra C (I e III apenas). O STJ, no Tema 414 (repetitivo), consolidou o entendimento sobre o cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios com múltiplas economias e hidrômetro único. A tese é clara: é lícita a cobrança de tarifa mínima por economia, mas ilegal considerar o condomínio como uma única unidade de consumo ou dispensar a tarifa mínima por cada economia.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 414

STJ Tema Repetitivo 414:

  1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.

  1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).

  1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.

Critério

Lícito (Tema 414 STJ)

Ilícito (Tema 414 STJ)

Base de cálculo

Tarifa mínima por economia + parcela variável sobre excedente global

Considerar o condomínio como uma única unidade de consumo

Franquia de consumo

Exigida de cada economia individualmente

Dispensar a tarifa mínima por economia

Medição

Hidrômetro único com rateio entre economias

Utilizar apenas o consumo real global, ignorando as economias

Item I — ✅ Correto

A afirmativa espelha exatamente a primeira parte do Tema 414: é lícita a metodologia que combina tarifa mínima por economia com parcela variável sobre o excedente global. A conduta é permitida e foi validada pelo STJ.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa diz que é lícita a metodologia que considera o condomínio como uma única unidade de consumo. O Tema 414, em seu segundo ponto, afirma categoricamente que essa prática é ilegal. A banca inverteu o veredito: o STJ proíbe essa forma de cálculo.

Item III — ✅ Correto

A afirmativa reconhece como ilegal a metodologia que dispensa a tarifa mínima de cada economia com base em hibridismo de regras. Isso corresponde ao terceiro ponto da tese, que também considera a prática ilegal.

Conclusão: estão corretos apenas os itens I e III, correspondendo à letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do termo "lícita" por "ilegal" no item II. O candidato que lembrar apenas do primeiro item pode achar que todas as metodologias são lícitas, mas a tese do STJ é específica: a única forma lícita é a que cobra tarifa mínima por economia com excedente global; as demais são vedadas.

Gabarito: letra C (I e III apenas).

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