Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025
- Código
- fg113850
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
- AI, apenas;
- BII, apenas;
- CI e III, apenas;
- DII e III, apenas;
- EI, II e III.
GabaritoC — I e III, apenas;
Gabarito: letra C (I e III apenas). O STJ, no Tema 414 (repetitivo), consolidou o entendimento sobre o cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios com múltiplas economias e hidrômetro único. A tese é clara: é lícita a cobrança de tarifa mínima por economia, mas ilegal considerar o condomínio como uma única unidade de consumo ou dispensar a tarifa mínima por cada economia.
STJ Tema 414
STJ Tema Repetitivo 414:
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
Critério | Lícito (Tema 414 STJ) | Ilícito (Tema 414 STJ) |
|---|---|---|
Base de cálculo | Tarifa mínima por economia + parcela variável sobre excedente global | Considerar o condomínio como uma única unidade de consumo |
Franquia de consumo | Exigida de cada economia individualmente | Dispensar a tarifa mínima por economia |
Medição | Hidrômetro único com rateio entre economias | Utilizar apenas o consumo real global, ignorando as economias |
A afirmativa espelha exatamente a primeira parte do Tema 414: é lícita a metodologia que combina tarifa mínima por economia com parcela variável sobre o excedente global. A conduta é permitida e foi validada pelo STJ.
A afirmativa diz que é lícita a metodologia que considera o condomínio como uma única unidade de consumo. O Tema 414, em seu segundo ponto, afirma categoricamente que essa prática é ilegal. A banca inverteu o veredito: o STJ proíbe essa forma de cálculo.
A afirmativa reconhece como ilegal a metodologia que dispensa a tarifa mínima de cada economia com base em hibridismo de regras. Isso corresponde ao terceiro ponto da tese, que também considera a prática ilegal.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I e III, correspondendo à letra C.
A banca explora a inversão do termo "lícita" por "ilegal" no item II. O candidato que lembrar apenas do primeiro item pode achar que todas as metodologias são lícitas, mas a tese do STJ é específica: a única forma lícita é a que cobra tarifa mínima por economia com excedente global; as demais são vedadas.
Gabarito: letra C (I e III apenas).
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