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Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Imóveis — FGV 2025

Direito Notarial e RegistralRegistro de Imóveis
Código
fg113884
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
Júlia e André, casados, se divorciaram em 2023 e partilharam os bens comuns em juízo. Júlia ficaria com o imóvel adquirido pelo casal em São Paulo, e André, com o imóvel adquirido pelo casal em Orlando, extinguindo o condomínio instituído sobre tais bens.Em 03/07/2024, Júlia requereu a averbação do divórcio e o registro da partilha no Registro de Imóveis, a fim de transferir para si a fração ideal de André sobre o imóvel de São Paulo. O título foi prenotado naquela data, mas, no dia 05/07/2024, o oficial do Registro de Imóveis recebeu, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), ordem de indisponibilidade dos bens de André, expedida por juízo fazendário no próprio dia.A fim de orientar a conduta do registrador em casos como esse, o CNJ:
  1. Aestabeleceu que o princípio da prioridade garante a preferência de registro dos títulos prenotados sobre a ordem de indisponibilidade superveniente;
  2. Bestabeleceu que a superveniência da ordem de indisponibilidade impedirá o registro dos títulos, ainda que prenotados anteriormente, salvo previsão em contrário na ordem judicial;
  3. Cestabeleceu que a superveniência da ordem de indisponibilidade não sustará o registro dos títulos anteriormente prenotados, devendo ser assegurada a prioridade destes, salvo se houver previsão em contrário na ordem judicial;
  4. Dnada dispôs sobre o tema, mas a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que decisão judicial posterior, precária ou definitiva, não pode impedir a produção de efeitos da coisa julgada formada anteriormente em processo diverso, devendo, no caso, o oficial registrar o formal de partilha, transferindo para Júlia a fração ideal de André;
  5. Enada dispôs sobre o tema, devendo a hipótese ser regida pelo código de normas extrajudiciais da Corregedoria de Justiça de cada estado; sendo este omisso, deve ser averbada a indisponibilidade sobre a fração ideal de André, já que o formal de partilha ainda não havia ingressado no fólio real quando comunicada a ordem de indisponibilidade ao oficial do Registro de Imóveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estabeleceu que a superveniência da ordem de indisponibilidade impedirá o registro dos títulos, ainda que prenotados anteriormente, salvo previsão em contrário na ordem judicial;

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