Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- fg113889
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
Uma gráfica produziu catálogos para divulgação dos lançamentos de uma luxuosa marca de vestuário, com filiais espalhadas por todo o Brasil. Vencidas e não pagas as duplicatas aceitas pela contratante, a gráfica requereu a lavratura de protesto especial para fins falimentares em face da devedora.Na hipótese descrita, o protesto falimentar deverá ser:
- Alavrado e registrado no livro único do Ofício de Protestos de qualquer comarca onde a devedora tenha filial, sendo irrelevante o valor dos títulos;
- Blavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado em livro único, sendo irrelevante o valor dos títulos;
- Clavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado eletronicamente na Central de Protestos (CENPROT), sendo irrelevante o valor dos títulos;
- Dlavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado no Livro 2 da serventia, desde que o valor dos títulos ultrapasse 40 salários mínimos;
- Elavrado e registrado de forma eletrônica pela CENPROT, mediante requerimento on-line ou em meio físico, após digitalização do pedido e dos documentos por qualquer Ofício de Protestos, desde que o valor dos títulos ultrapasse 40 salários mínimos.