Questão de Direito Notarial e Registral — Registro Civil de Pessoas Naturais — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralRegistro Civil de Pessoas Naturais
- Código
- fg113922
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
Joana, de nacionalidade brasileira, casou-se com Pedro, de nacionalidade estrangeira, em um país da Ásia, sendo o casamento celebrado conforme as leis desse país. Em momento posterior, valendo-se da certidão estrangeira de casamento legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor juramentado, acompanhada de sua certidão de nascimento e de requerimento assinado por ela, dirigiu-se ao Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição do seu domicílio, munida de comprovante de domicílio, e requereu o traslado do assento de casamento. Acresça-se que a certidão estrangeira de casamento não fazia menção ao regime de bens, além de Joana não ter apresentado, por ocasião do registro, a certidão de nascimento de Pedro ou a certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução.O oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais observou, corretamente, que o traslado:
- Anão pode ser realizado, em razão da omissão do regime de bens no assento de casamento;
- Bnão pode ser realizado, pois o requerimento não foi igualmente subscrito por Pedro;
- Cpode ser realizado, sendo facultada a averbação posterior do regime de bens, sem a necessidade de autorização judicial;
- Dnão pode ser realizado, em razão da não apresentação da certidão de nascimento de Pedro ou da certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução;
- Epode ser realizado, sem a subscrição de Pedro, mas deve ser antecedido de autorização judicial, cabendo a Joana anexar a legislação estrangeira de regência do casamento.