Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- fg113934
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
Pedro foi intimado pelo tabelião de protesto, na condição de devedor, dando-lhe ciência de que João, que figurava como credor, encaminhara a protesto um documento de dívida. Por entender que a alegada dívida não tinha pertinência fática ou jurídica, Pedro ingressou com ação judicial requerendo a sustação do protesto, obtendo provimento liminar nesse sentido, o que se deu em sede de cognição sumária.Na situação descrita, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que:
- AJoão pode retirar do Tabelionato de Protesto o documento de dívida;
- Bcaso Pedro decida pagar o documento de dívida, será necessária a autorização judicial;
- Crevogada a ordem de sustação, há necessidade de se proceder a nova intimação de Pedro;
- Do documento de dívida deve ser encaminhado ao juízo que determinou a sustação provisória do protesto;
- Eo documento de dívida será arquivado no Tabelionato de Protesto caso seja tornada definitiva a ordem de sustação.