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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg113951
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra prefeito municipal, acusando-o de ter autorizado, sem procedimento licitatório, a contratação emergencial de empresa para fornecimento de determinado serviço. No curso da instrução, apurou-se que não houve superfaturamento e enriquecimento ilícito. Entretanto, constatou-se que o agente público deixou de observar formalidades legais exigidas na dispensa de licitação.À luz do ordenamento jurídico atual e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
  1. Ao prefeito pode ser condenado por ato de improbidade administrativa culposo, já que descumpriu regras de legalidade estrita, ainda que sem intenção de lesar o erário;
  2. Bnão há ato de improbidade administrativa, porque há necessidade de comprovação de dolo do agente para responsabilização, sendo afastada a modalidade culposa;
  3. Co prefeito responderá objetivamente por ato de improbidade, já que a Constituição adota a responsabilidade objetiva dos agentes públicos em caso de irregularidades administrativas;
  4. Do prefeito só poderia ser responsabilizado se demonstrado que agiu com culpa grave, já que a lei passou a admitir improbidade culposa em situações de dano expressivo ao patrimônio público;
  5. Ea conduta configura ato de improbidade administrativa, pois a mera violação aos princípios da Administração Pública é suficiente para responsabilizar o agente público, independentemente de culpa ou dolo.
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GabaritoB — não há ato de improbidade administrativa, porque há necessidade de comprovação de dolo do agente para responsabilização, sendo afastada a modalidade culposa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Exigência de Dolo após Lei 14.230/2021

Gabarito: letra B. Com a alteração promovida pela Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir dolo para a caracterização de qualquer ato de improbidade, eliminando a modalidade culposa. É o que dispõem os §§1º e 2º do art. 1º da Lei 8.429/1992 (redação atual). A conduta descrita – mera inobservância de formalidades sem dolo de obter benefício ou causar dano – não configura improbidade.

Elemento

Antes da Lei 14.230/2021

Após a Lei 14.230/2021

Elemento subjetivo

Dolo ou culpa

Apenas dolo

Ato culposo

Admitido (art. 10)

[-] Expressamente afastado

Violação a princípios

Suficiente (art. 11)

[-] Insuficiente; exige dolo

Responsabilidade

Subjetiva (dolo/culpa)

Subjetiva (apenas dolo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prefeito pode ser condenado por improbidade culposa. A modalidade culposa foi expressamente afastada pela Lei 14.230/2021, que exige dolo para todos os atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que não há improbidade por falta de dolo. A lei atual exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (dolo), não bastando a mera voluntariedade. A inobservância de formalidades sem intenção de lesar não caracteriza ato de improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade objetiva não se aplica à improbidade administrativa. O sistema é subjetivo, exigindo dolo. A Constituição (art. 37, §4º) remete à lei, que define o elemento subjetivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 14.230/2021 não admite improbidade culposa em nenhuma hipótese, nem mesmo com dano expressivo. A modalidade culposa foi integralmente revogada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A mera violação a princípios não é suficiente. Exige-se conduta dolosa tipificada nos arts. 9º, 10 ou 11. O §1º do art. 1º é claro ao restringir a improbidade a condutas dolosas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta no conhecimento desatualizado do candidato. Antes da Lei 14.230/2021, a improbidade culposa era admitida (art. 10, por exemplo). Agora, apenas o dolo – vontade livre e consciente de produzir o resultado ilícito – autoriza a responsabilização. Fique atento: a mera irregularidade formal, sem dolo, não gera improbidade.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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