Questão de Direito Notarial e Registral — Cédulas de Crédito Imobiliário e Bancário; Letra de Crédito Imobiliário - Lei nº 10.931/2004 — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralCédulas de Crédito Imobiliário e Bancário; Letra de Crédito Imobiliário - Lei nº 10.931/2004
- Código
- fg113961
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
Analise a seguinte decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Alfa: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à luz das características próprias dos títulos de crédito, tem ressalvado que, quando a execução for de uma cártula, a instrução pelo original é imprescindível (REsp nº 1.997.729/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 25/8/2022). No entanto, nesse caso concreto, embora se execute título de crédito, é desnecessária a juntada do original, presente elemento de distinção”.A peculiaridade que justificaria o entendimento do juízo seria tratar-se de título:
- Anão à ordem, desde que necessariamente nominativo;
- Bnominativo, desde que com cláusula proibitiva de endosso;
- Ccausal;
- Dcausal, desde que com cláusula proibitiva de endosso;
- Enão à ordem.