Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Notarial e Registral — Noções Fundamentais de Direito Notarial e Registral — FGV 2025

Direito Notarial e RegistralNoções Fundamentais de Direito Notarial e Registral
Código
fg113966
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
Helena legou a Maria, Julia e Antônio seus bens, nomeando este último como seu testamenteiro. Ocorre que, aberta a sucessão, descobriu-se a existência de dois testamentos sucessivos que se diferenciavam quanto às cláusulas restritivas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade constantes do segundo testamento. Além disso, no primeiro testamento, havia uma cláusula específica e expressa segundo a qual o testamenteiro renunciava à vintena, ao passo que o testamento superveniente é silente em relação ao tema. Não há cláusula revogatória expressa.Nesse caso, é correto afirmar que Antônio:
  1. Afaz jus à remuneração, porque a superveniência de um segundo testamento, nas condições postas, leva à revogação integral do primeiro;
  2. Bnão faz jus à remuneração, porque o silêncio e a omissão do testador, nas condições postas, não produzem a revogação, ainda que parcial, do testamento anterior especificamente quanto à renúncia à vintena;
  3. Cfaz jus à remuneração, porque a superveniência do segundo testamento, nas condições postas, leva à revogação parcial do primeiro, naquilo em que houver incompatibilidade, o que ocorre especificamente quanto à renúncia à vintena;
  4. Dnão faz jus à remuneração, porque a coexistência de dois testamentos, sem que seja possível aferir qual representava a última vontade de Helena, leva à insubsistência de ambos, de modo que sequer assumirá o encargo de testamenteiro;
  5. Efaz jus à remuneração, porque o silêncio e a omissão do testador, nas condições postas, embora produzam a revogação parcial do testamento anterior, não poderiam surtir efeitos sobre ato do próprio testamenteiro que renunciou à vintena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não faz jus à remuneração, porque o silêncio e a omissão do testador, nas condições postas, não produzem a revogação, ainda que parcial, do testamento anterior especificamente quanto à renúncia à vintena;

Link permanente: /questoes/fg113966