Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Notas — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Notas
- Código
- fg113970
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o princípio de máxima preservação da vontade do testador NÃO prevalece em face do seguinte vício formal:
- Adescumprimento de exigência, em testamento público, de segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego;
- Bausência de assinatura de próprio punho do testador que lavrou testamento particular a rogo e apenas com a aposição de sua impressão digital;
- Causência de duas testemunhas presenciais ao ato, sem justificativa, a par da falta de assinatura do testador em todas as folhas do testamento particular, que fora lavrado em diversas assentadas;
- Dlavratura do testamento, na residência do testador e na presença de testemunha, após o oficial do cartório ter remetido minuta do testamento ao testador octogenário (de delicada saúde), que fez nela correções;
- Eassinatura do ato pelo testador, por testemunhas (que foram indicadas pelo cartório e confessaram a habitualidade de serem chamadas, a posteriori, para assinar os atos lavrados) e pelo tabelião em momentos diversos.