Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Imóveis — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralRegistro de Imóveis
- Código
- fg113988
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
Em conformidade com a Lei nº 6.015/1973, se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e a certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a citação deste para levantar o depósito, e a citação do devedor para, dentro do prazo de cinco dias, remir a hipoteca, sob pena de ficar o requerente sub-rogado nos direitos creditórios, sem prejuízo dos que lhe couberem em virtude da segunda hipoteca.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
- Ase o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, a remição, que abrangerá a importância das custas e despesas realizadas, poderá ser efetuada antes da primeira praça ou após a assinatura do auto de arrematação;
- Bse o devedor não comparecer ou não remir a hipoteca, os autos serão conclusos ao juiz para julgar, por decisão interlocutória, a remição pedida pelo segundo credor;
- Cse o devedor comparecer e quiser efetuar a remição, notificar-se-á o credor para receber o preço, ficando sem efeito o depósito realizado pelo autor;
- Dda decisão interlocutória que julgar o pedido de remição caberá agravo interno, com efeitos devolutivo e suspensivo;
- Eexige-se a remição ainda que o credor assine, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.