Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Imóveis — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralRegistro de Imóveis
- Código
- fg113995
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
No contexto do processo de registro de imóveis, a Lei nº 6.015/1973 estabelece que a matrícula será feita à vista dos elementos existentes no título apresentado e no registro anterior que constar do próprio cartório. Se houver exigência a ser satisfeita, ela será indicada pelo oficial por escrito, no prazo legal, para que o interessado possa satisfazê-la ou, caso não se conforme ou não seja possível cumprir a exigência, requeira que o título e a declaração de dúvida sejam remetidos ao juízo competente para dirimi-la.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
- Ajulgada procedente a decisão da dúvida, com trânsito em julgado, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no protocolo e cancele a prenotação;
- Bse não forem requeridas diligências no procedimento de dúvida, o juiz proferirá decisão no prazo de dez dias, com base nos elementos constantes dos autos;
- Cda sentença no procedimento de dúvida, poderão interpor recurso ordinário, com efeito devolutivo, o interessado e o terceiro prejudicado;
- Dimpugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o oficial registrador, no prazo de dez dias;
- Ea decisão da dúvida tem natureza judicial, impedindo a deflagração de nova relação processual em juízo.