Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Imóveis — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralRegistro de Imóveis
- Código
- fg113996
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
Nos termos da Lei nº 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, a alienação fiduciária de coisa imóvel é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.514/1997, a alienação fiduciária poderá ter como objeto, além da propriedade plena, dentre outros:
- Aos bens enfitêuticos, não sendo exigível o pagamento do laudêmio, ainda que haja a consolidação do domínio útil no fiduciário; a propriedade superficiária e os bens que, não constituindo partes integrantes do imóvel, destinam-se, de modo duradouro, ao uso ou ao serviço deste;
- Bos bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário; a propriedade superficiária e os bens que, não constituindo partes integrantes do imóvel, destinam-se, de modo duradouro, ao uso ou ao serviço deste;
- Cos bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio; e os bens que, não constituindo partes integrantes do imóvel, destinam-se, de modo duradouro, ao uso ou ao serviço deste, mas não a propriedade superficiária;
- Da propriedade superficiária e os bens que, não constituindo partes integrantes do imóvel, destinam-se, de modo duradouro, ao uso ou ao serviço deste, mas não os bens enfitêuticos;
- Ea propriedade superficiária, mas não os bens enfitêuticos e os bens que, não constituindo partes integrantes do imóvel, destinam-se, ainda que de modo duradouro, ao uso ou ao serviço deste.