Questão de Direito Notarial e Registral — Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994 — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralServiços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994
- Código
- fg114000
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
João, Maria e Matheus são notários no Município de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Registre-se que João foi eleito para exercer o cargo eletivo de deputado federal. Por outro lado, Maria tem a pretensão de atuar na qualidade de advogada. Por fim, Matheus tomou ciência de que seu primo, parente colateral de quarto grau, compareceu à sede da serventia extrajudicial de que é titular, buscando a prática de determinado ato.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que a diplomação de João:
- Anão implicará o afastamento da atividade notarial, desde que haja compatibilidade de horários no exercício das funções. Maria, por sua vez, poderá atuar como advogada, pois o exercício da atividade notarial é compatível com a advocacia. Por fim, Matheus não poderá praticar, pessoalmente, o ato de interesse do seu primo;
- Bnão implicará o afastamento da atividade notarial, desde que haja compatibilidade de horários no exercício das funções. Maria, por sua vez, não poderá atuar como advogada, pois o exercício da atividade notarial é incompatível com a advocacia. Por fim, Matheus poderá praticar, pessoalmente, o ato de interesse do seu primo;
- Cimplicará o afastamento da atividade notarial. Maria, por sua vez, poderá atuar como advogada, pois o exercício da atividade notarial é compatível com a advocacia. Por fim, Matheus não poderá praticar, pessoalmente, o ato de interesse do seu primo;
- Dimplicará o afastamento da atividade notarial. Maria, por sua vez, não poderá atuar como advogada, pois o exercício da atividade notarial é incompatível com a advocacia. Por fim, Matheus poderá praticar, pessoalmente, o ato de interesse do seu primo;
- Eimplicará o afastamento da atividade notarial. Maria, por sua vez, poderá atuar como advogada, pois o exercício da atividade notarial é compatível com a advocacia. Por fim, Matheus poderá praticar, pessoalmente, o ato de interesse do seu primo.