Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- fg114013
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
Foram apresentados três títulos para protesto junto ao Tabelionato de Protesto da circunscrição W. Em uma triagem inicial, o tabelião observou que os respectivos credores almejavam a realização de protestos de natureza:I. facultativa;II. comum; eIII. necessária.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
- Aem III, o que se almeja é assegurar o direito de ação;
- Bem I e II, o objetivo é o de comprovar a falta de devolução do título;
- Cem II, o protesto pode ser realizado para qualquer fim previsto na legislação;
- Dem I, II e III, o protesto pode ser utilizado para o requerimento de falência;
- Eem I e II, o protesto comprova a impontualidade do devedor, pressupondo que o título não caracterize a mora com o não pagamento na data aprazada.