Questão de Direito Notarial e Registral — Registro Civil de Pessoas Naturais — FGV 2025
Direito Notarial e RegistralRegistro Civil de Pessoas Naturais
- Código
- fg114033
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 2º Exame
Maria, brasileira nata, era casada com Johan, de nacionalidade alemã. No entanto, no último ano, o vínculo conjugal foi dissolvido no estrangeiro por força de sentença judicial de divórcio consensual puro. Ao retornar ao território brasileiro, Maria consultou um especialista em relação à possibilidade, ou não, de promover a averbação da referida sentença em cartório de registro civil das pessoas naturais.Foi corretamente explicado a Maria que, à luz do Provimento nº 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), a referida averbação:
- Apode ser realizada diretamente no assento de casamento, independentemente de prévia homologação;
- Bpressupõe a concessão de exequatur, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso;
- Cpressupõe a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo ainda exigido o seu cumprimento ou execução em juízo federal;
- Dpressupõe a homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente do seu cumprimento ou execução em juízo federal;
- Epode ser realizada, observados os trâmites legais, sendo permitido que Maria volte a usar o nome de solteira, caso manifeste esse desiderato no momento da averbação.