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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg114057
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Em tema de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do servidor público, avalie as assertivas a seguir.I. A autoridade administrativa não pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.II. Constatada a prática de falta disciplinar quando o agente estava em surto psicótico e absolutamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato cometido, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para o tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez, sendo inviável o apenamento de pessoa mentalmente enferma à época da conduta imputada.III. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar não se restringe ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo possível, em regra, incursão no mérito administrativo pelo caráter sancionador do PAD, inclusive nas hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia, injustiça ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.Consoante a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) — Culpabilidade e Controle Jurisdicional

Gabarito: letra B. As assertivas tratam de temas relevantes do PAD. A Súmula 674 do STJ autoriza a fundamentação per relationem (I é falsa); a impossibilidade de punir agente mentalmente enfermo à época dos fatos decorre da ausência de culpabilidade (II é verdadeira); e o controle judicial do PAD, em regra, não adentra o mérito administrativo, limitando-se à legalidade, proporcionalidade e razoabilidade (III é falsa, pois afirma o contrário).

O STJ consolidou o entendimento sobre a fundamentação per relationem no processo disciplinar:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 674

Súmula 674 do STJ:

A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.

Portanto, a assertiva I, que nega essa possibilidade, está errada.

A assertiva II está correta. O direito administrativo disciplina adota o princípio da culpabilidade: não há sanção sem dolo ou culpa. Se o agente estava em surto psicótico, absolutamente incapaz de entender o caráter ilícito (art. 26 do CP, aplicado analogicamente), falta-lhe culpabilidade. A Administração deve, então, adotar medidas de amparo, como licença para tratamento de saúde ou aposentadoria por invalidez.

A assertiva III está errada. O controle jurisdicional dos atos administrativos, inclusive do PAD, é em regra de legalidade (incluindo o exame do contraditório, ampla defesa e devido processo legal). A "incursão no mérito administrativo" — oportunidade e conveniência — só ocorre em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, teratologia, injustiça ou manifesta desproporcionalidade, mas não é a regra, como a assertiva afirma. A redação inverte a lógica: a regra é o controle de legalidade, e a exceção é a análise do mérito.

NÃO CAIA NESSA!
  • Na I, a banca inverte o teor da Súmula 674: o STJ permite a fundamentação per relationem; a assertiva diz que "não pode".

  • Na III, a banca troca a regra pela exceção: o Judiciário não adentra o mérito como regra; só o faz excepcionalmente. Fique atento a esses padrões!

Conclusão: Correta apenas a assertiva II. Gabarito: letra B.

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