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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg114059
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Após regular procedimento licitatório, o Estado X celebrou um contrato administrativo de execução de obra pública sob o regime de contratação integrada, no qual a empresa contratada se responsabilizaria tanto pela elaboração dos projetos básico e executivo quanto pela execução da obra (Art. 6º, inciso XXXII, da Lei nº 14.133/2021).Durante a execução do contrato, a contratada verificou que os quantitativos indicados no projeto básico eram inferiores ao necessário, fato que demandaria a alteração contratual para um pequeno acréscimo. Considerando que essa alteração resultaria em custos adicionais, a contratada solicitou a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial. O Estado X indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a revisão contratual não era cabível para o evento em questão.Inconformada com a situação, a sociedade empresária ajuizou demanda judicial pleiteando a revisão contratual.Com base na Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir.I. No regime de contratação integrada, a contratada possui responsabilidade integral pelos riscos associados ao projeto básico.II. O pedido da sociedade empresária deve ser julgado procedente, pois, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a variação quantitativa que implique aumento de custos para a contratada gera o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.III. O pedido deve ser julgado improcedente, pois, no caso narrado, a variação nos custos incorridos pela contratada não teve como causa uma das exceções previstas nos incisos do Art. 133 da Lei nº 14.133/2021, motivo pelo qual se aplica a vedação à alteração contratual no regime de contratação integrada.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação integrada e alterações contratuais na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C (apenas as afirmativas I e III estão corretas). Na contratação integrada, a contratada assume integralmente os riscos do projeto básico, pois ela o elabora. Por isso, erros ou insuficiências no projeto básico são de sua responsabilidade, não gerando direito a reequilíbrio, salvo nas exceções taxativas do art. 133 da Lei 14.133/2021. A afirmativa II é incorreta ao invocar o art. 37, XXI da CF de forma genérica, ignorando a regra especial do regime integrado.

Afirmativa I — ✅ Correta

Na contratação integrada (art. 6º, XXXII, da Lei 14.133/2021), o contratado é responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo e pela execução da obra. Logo, assume os riscos inerentes a essas atividades, incluindo eventuais erros ou omissões no projeto básico. A doutrina e a lei corroboram que, nesse regime, a contratada detém responsabilidade integral pelos riscos associados ao projeto básico, não podendo alegar desconhecimento ou equívoco para pedir revisão. Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O art. 37, XXI, da CF assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. Contudo, esse direito não é absoluto: depende da causa do desequilíbrio. No caso narrado, a variação quantitativa decorre de erro no projeto básico elaborado pela própria contratada. A Lei 14.133/2021, em seu art. 133, veda alterações contratuais na contratação integrada, exceto nas hipóteses taxativas ali previstas (caso fortuito, força maior, alteração a pedido da Administração sem erro do contratado, evento superveniente alocado à Administração na matriz de riscos). A insuficiência de quantitativos no projeto básico não se enquadra em nenhuma delas, pois é risco integral da contratada. Assim, a simples variação quantitativa com aumento de custos não gera automaticamente direito ao reequilíbrio. A afirmativa é falsa.

Afirmativa III — ✅ Correta

O art. 133 da Lei 14.133/2021 estabelece:

Art. 133, §5Lei-14133

Art. 133 — Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:

I — para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;

II — por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei;

III — por necessidade de alteração do projeto nas contratações semi-integradas, nos termos do § 5º do art. 46 desta Lei;

IV — por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.

No caso, a contratada verificou que os quantitativos do projeto básico (por ela elaborado) eram inferiores ao necessário — trata-se de erro ou omissão própria. Isso não se enquadra em nenhuma das exceções. Portanto, a vedação do caput é aplicável, e o pedido de revisão deve ser julgado improcedente. A afirmativa está correta.

Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas I e III, correspondendo à alternativa C.

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