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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2025

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg114061
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O princípio da motivação dos atos administrativos é um dos pilares do Direito Administrativo, garantindo a imparcialidade e a racionalidade das decisões, além de facilitar o controle e fortalecer a legitimidade dos atos administrativos.Sobre a motivação dos atos administrativos, avalie as afirmativas a seguir.I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.II. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, não podendo se basear em fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores para compor o ato.III. Na solução de vários assuntos da mesma natureza, não pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, já que tais meios prejudicam o direito dos interessados.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Motivação dos Atos Administrativos (Lei 9.784/99)

Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta, pois reproduz exatamente o art. 50, II da Lei nº 9.784/1999. A afirmativa II erra ao vedar a motivação por concordância com pareceres anteriores (o §1º do art. 50 permite), e a III erra ao proibir o uso de meio mecânico de reprodução de fundamentos (o §2º permite, desde que não prejudique direitos).

A questão cobra a literalidade do art. 50 da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), que disciplina a motivação dos atos administrativos. Vamos analisar cada afirmativa à luz do dispositivo.

Motivação (art. 50, Lei 9.784/99)
  • 1Quando exigida (incisos)
    • I — negar/limitar direito
    • II — impor deveres/encargos/sanções
    • III — decidir processos
    • IV — dispensar/declarar inexigibilidade
    • V — anular/revogar
  • 2Requisitos (§1º)
    • Explícita, clara e congruente
    • Pode concordar com pareceres anteriores
  • 3Assuntos da mesma natureza (§2º)
    • Pode usar meio mecânico
    • Desde que não prejudique direitos
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Afirmativa I — ✅ Correta

Art. 50Lei-9784

Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: ... II — imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções."

A afirmativa transcreve fielmente o inciso II. Portanto, está correta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A parte inicial está certa ("explícita, clara e congruente" – §1º do art. 50), mas a segunda parte é falsa:

Art. 50, §1Lei-9784

Art. 50, §1º — "A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

Logo, é permitido que a motivação se baseie em fundamentos de pareceres anteriores. A afirmativa erra ao dizer "não podendo".

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Art. 50, §2Lei-9784

Art. 50, §2º — "Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados."

Portanto, o uso de meio mecânico é permitido, desde que não haja prejuízo. A afirmativa nega essa possibilidade, estando incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o permissivo legal: no item II, troca "podendo" por "não podendo"; no item III, troca "pode" por "não pode". Memorize a redação exata do §1º e §2º do art. 50.

Gabarito: letra A (apenas a afirmativa I é correta).

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