Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2025
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg114061
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O princípio da motivação dos atos administrativos é um dos pilares do Direito Administrativo, garantindo a imparcialidade e a racionalidade das decisões, além de facilitar o controle e fortalecer a legitimidade dos atos administrativos.Sobre a motivação dos atos administrativos, avalie as afirmativas a seguir.I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.II. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, não podendo se basear em fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores para compor o ato.III. Na solução de vários assuntos da mesma natureza, não pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, já que tais meios prejudicam o direito dos interessados.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Motivação dos Atos Administrativos (Lei 9.784/99)
Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta, pois reproduz exatamente o art. 50, II da Lei nº 9.784/1999. A afirmativa II erra ao vedar a motivação por concordância com pareceres anteriores (o §1º do art. 50 permite), e a III erra ao proibir o uso de meio mecânico de reprodução de fundamentos (o §2º permite, desde que não prejudique direitos).
A questão cobra a literalidade do art. 50 da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), que disciplina a motivação dos atos administrativos. Vamos analisar cada afirmativa à luz do dispositivo.
Motivação (art. 50, Lei 9.784/99)
1Quando exigida (incisos)
I — negar/limitar direito
II — impor deveres/encargos/sanções
III — decidir processos
IV — dispensar/declarar inexigibilidade
V — anular/revogar
2Requisitos (§1º)
Explícita, clara e congruente
Pode concordar com pareceres anteriores
3Assuntos da mesma natureza (§2º)
Pode usar meio mecânico
Desde que não prejudique direitos
LEVEL · soulevel.com.br
Afirmativa I — ✅ Correta
Art. 50Lei-9784
Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: ... II — imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções."
A afirmativa transcreve fielmente o inciso II. Portanto, está correta.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A parte inicial está certa ("explícita, clara e congruente" – §1º do art. 50), mas a segunda parte é falsa:
Art. 50, §1Lei-9784
Art. 50, §1º — "A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."
Logo, é permitido que a motivação se baseie em fundamentos de pareceres anteriores. A afirmativa erra ao dizer "não podendo".
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Art. 50, §2Lei-9784
Art. 50, §2º — "Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados."
Portanto, o uso de meio mecânico é permitido, desde que não haja prejuízo. A afirmativa nega essa possibilidade, estando incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o permissivo legal: no item II, troca "podendo" por "não podendo"; no item III, troca "pode" por "não pode". Memorize a redação exata do §1º e §2º do art. 50.
Gabarito: letra A (apenas a afirmativa I é correta).