Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — FGV 2025
Direito Penal Militar›Espécies de Crimes militares
Código
fg114123
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
De acordo com o Código Penal Militar, assinale a opção que indica os delitos considerados crimes militares em tempos de paz.
AOs crimes praticados por militar da reserva contra civil.
BOs crimes praticados por civil contra civil em lugar sujeito à administração militar.
COs crimes praticados por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra civil.
DOs crimes praticados por militar, em situação de atividade ou assemelhada, contra o patrimônio de instituição não militar.
EOs crimes praticados por civil contra militar da reserva.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Os crimes praticados por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra civil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal Militar — Crimes Militares em Tempo de Paz
Gabarito: letra C. O Código Penal Militar (CPM) define como crime militar em tempo de paz, entre outros, aquele praticado por militar da ativa contra civil, em lugar sujeito à administração militar (art. 9º, III, "c" e "d"). A Súmula 298 do STF reforça que o legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar em tempo de paz nos crimes contra a segurança externa ou as instituições militares. Nesse contexto, a alternativa C espelha exatamente a regra.
A questão exige o conhecimento dos critérios legais de definição de crime militar no art. 9º do CPM. Em síntese, são considerados crimes militares em tempo de paz:
Quanto ao sujeito ativo: militar da ativa ou assemelhado; o militar da reserva, em regra, não pratica crime militar, salvo se em serviço ou situação de atividade (art. 22 do CPM).
Quanto ao sujeito passivo: a Administração Militar, as instituições militares ou, nos casos do art. 9º, III, civis, desde que o crime ocorra em lugar sujeito à administração militar ou em razão do serviço.
Quanto ao local: lugar sujeito à administração militar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "crimes praticados por militar da reserva contra civil" são crimes militares. O militar da reserva não está na situação de atividade; para ser considerado militar para fins penais militares, deve estar em serviço ou convocado (art. 22 do CPM). Em regra, em tempo de paz, o crime praticado por militar da reserva contra civil não é crime militar, a menos que esteja em situação de atividade, o que a alternativa não especifica. Portanto, a afirmativa é genérica e incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Crimes praticados por civil contra civil em lugar sujeito à administração militar." O civil como sujeito ativo de crime militar em tempo de paz é exceção, restrita aos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares, conforme Súmula 298 do STF:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 298
Súmula 298 do STF:
O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.
Assim, não basta o local ser sujeito à administração militar; é necessário que o crime atente contra a segurança externa ou as instituições militares. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente uma das hipóteses do art. 9º, III, "c" e "d" do CPM: crime praticado por militar da ativa contra civil, em lugar sujeito à administração militar. Nesse caso, o militar da ativa é sujeito ativo, o local está sob administração militar, e a vítima é civil — preenchendo os requisitos para considerá-lo crime militar em tempo de paz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Crimes praticados por militar, em situação de atividade ou assemelhada, contra o patrimônio de instituição não militar." O art. 9º do CPM, ao tratar dos crimes contra o patrimônio, exige que o bem jurídico seja sob administração militar (inciso III, "b"). Se a instituição não é militar, o crime contra seu patrimônio, mesmo praticado por militar da ativa, não é crime militar, salvo nas hipóteses de crime contra a Administração Militar (art. 9º, I e II). A alternativa erra ao não restringir o patrimônio à esfera militar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Crimes praticados por civil contra militar da reserva." O militar da reserva não está na ativa; o crime de civil contra ele, em regra, será julgado pela Justiça comum. A Súmula 298 do STF só permite a sujeição de civis à Justiça Militar em hipóteses específicas (segurança externa ou instituições militares), que não se enquadram no simples fato de a vítima ser militar da reserva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre militar da ativa e militar da reserva. O militar da reserva, em tempo de paz, só é considerado militar para fins penais militares se estiver em serviço ou convocado. Já o militar da ativa responde sempre perante a Justiça Militar por crimes militares, mesmo contra civil, se o crime ocorrer em lugar sujeito à administração militar. Fique atento: a alternativa A usa "reserva" para induzir ao erro.
Conclusão: A única alternativa que se alinha ao art. 9º, III do CPM é a letra C.