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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg114138
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Suponha que o serviço de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul tenha sido objeto de delegação. Após regular procedimento licitatório com a participação de sete concorrentes, a sociedade empresária Transpantanal MS S.A. foi considerada vencedora. Anos depois do início da execução contratual, a Transpantanal MS S.A. comunica ao poder concedente que está passando por dificuldades financeiras e que não terá condições de prosseguir com a prestação do serviço.A concessionária consulta os outros participantes da licitação, na ordem de classificação, visando à transferência da concessão e à continuidade dos serviços públicos. Nenhum deles manifesta interesse. Um grupo de três sociedades empresárias, que não participaram da licitação, propõe à concessionária a formação de um consórcio e a assunção do serviço por meio da transferência da concessão, mantidas as condições do contrato em vigor. Uma equipe técnica do poder concedente avalia a proposta e conclui que seus aspectos jurídicos, econômicos, financeiros e técnicos estão em conformidade com o contrato e com a legislação. Assim, com base no Art. 27 da Lei nº 8.987/1995, o poder concedente autoriza a transferência da concessão.Ao tomar conhecimento do fato, uma das participantes do procedimento licitatório ajuíza uma demanda contra o Estado de Mato Grosso do Sul, argumentando que essa medida violaria os princípios da isonomia e da impessoalidade, além da regra constitucional da licitação aplicável às hipóteses de delegação de serviços públicos, na forma do Art. 175 da Constituição Federal. Por fim, pede a invalidação do ato de autorização de transferência da concessão.Sobre a delegação dos serviços públicos, assinale a afirmativa correta.
  1. AA situação descrita enseja a encampação do serviço público e a imediata retomada do serviço pelo poder concedente, que prosseguirá na execução direta do serviço público.
  2. BOs contratos de concessão, de acordo com os julgados recentes do Supremo Tribunal Federal, caracterizam-se pelo caráter intuitu personae, motivo pelo qual a transferência da concessão é inconstitucional.
  3. CNesse caso, caberia ao concessionário explorar as receitas alternativas, complementares e acessórias, ou os projetos associados, com vistas a favorecer a sustentabilidade econômico-financeira da concessão.
  4. DA transferência da concessão para o consórcio formado por empresas que não participaram da licitação original não é juridicamente válida, pois o Art. 27 da Lei nº 8.987/1995 somente autoriza a transferência para as empresas que tenham participado do processo licitatório original, respeitada a ordem de classificação.
  5. EA transferência da concessão é medida juridicamente válida, desde que haja concordância prévia do poder concedente, e o novo concessionário satisfaça os requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade jurídica e fiscal, e comprometa-se a cumprir todas as cláusulas contratuais da licitação original.
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GabaritoE — A transferência da concessão é medida juridicamente válida, desde que haja concordância prévia do poder concedente, e o novo concessionário satisfaça os requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade jurídica e fiscal, e comprometa-se a cumprir todas as cláusulas contratuais da licitação original.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferência de concessão (Lei 8.987/1995)

Gabarito: letra E. A transferência da concessão é juridicamente válida, desde que haja prévia anuência do poder concedente e o novo concessionário atenda aos requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade jurídica e fiscal, e se comprometa a cumprir todas as cláusulas contratuais, conforme disposto no Art. 27 da Lei nº 8.987/1995. Não há exigência de que o novo concessionário tenha participado da licitação original.

A banca testa o conhecimento do Art. 27, que regula a transferência da concessão com anuência do poder concedente, e a diferença em relação à encampação (Art. 37). A pegadinha está em supor que apenas participantes da licitação original poderiam assumir a concessão, o que não é verdade.

Art. 27, §1Lei-8987

Art. 27 – “A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.”

§ 1º – “Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:

I – atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e II – comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

A situação descrita não trata de encampação, mas de transferência voluntária da concessão. A encampação é a retomada coativa do serviço pelo poder concedente por interesse público, mediante lei autorizativa e indenização prévia (Art. 37 da Lei 8.987/1995). No caso, o poder concedente autorizou a transferência, não retomou o serviço.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora os contratos de concessão tenham caráter intuitu personae, a lei expressamente admite a transferência com prévia anuência do poder concedente (Art. 27). O STF não declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo; ao contrário, a transferência é legal e regulada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exploração de receitas alternativas é uma faculdade do concessionário para melhorar a sustentabilidade econômico-financeira, mas não é o objeto da controvérsia. A questão central é a validade da transferência, não as medidas de recuperação financeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 27 não exige que o novo concessionário tenha participado da licitação original. Exige apenas o atendimento aos requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade jurídica e fiscal, e o compromisso de cumprir o contrato. A ordem de classificação é relevante apenas na hipótese de sucessão do vencedor original (como no convite a licitantes não vencedores em caso de desistência), mas não na transferência da concessão em curso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Art. 27, a transferência é válida com a concordância prévia do poder concedente, desde que o novo concessionário preencha os requisitos legais (capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade jurídica e fiscal) e se comprometa a cumprir o contrato original. O enunciado informa que a equipe técnica avaliou e concluiu pela conformidade, e o poder concedente autorizou – portanto, a transferência é juridicamente válida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a transferência só poderia ocorrer para empresas que participaram da licitação original. O erro comum é ler no Art. 27 uma restrição que ele não contém. Fique atento: a lei exige apenas capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade jurídica e fiscal – e não participação prévia na licitação.

Gabarito: letra E.

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