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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg114139
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Considerando a necessidade de novas contratações de serviços de engenharia para a realização de obra pública e o dever de ética na Administração Pública, o Município Alfa elaborou lei e publicou edital com a inclusão da exigência de apresentação de programa de integridade, na fase licitatória de habilitação jurídica, por sociedades empresárias licitantes e interessadas no certame local.Analise juridicamente a conduta do Município Alfa, e assinale a afirmativa correta.
  1. AAs obrigatoriedades normativa e editalícia de apresentação do referido programa estão amparadas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 14.133/2021. A conduta municipal é juridicamente válida.
  2. BO programa de integridade deve ser exigido do referido Município, pessoa jurídica de Direito Público, e não da sociedade empresária particular licitante, conforme a orientação normativa de governança e ética no espaço público.
  3. CÉ inconstitucional e ilegal tal conduta municipal, uma vez que a matéria é de competência constitucional da União (normas gerais) e a Lei nº 14.133/2021 estimula que as empresas licitantes tenham programas de integridade, sem torná-los obrigatórios durante a licitação.
  4. DA conduta municipal é legal e constitucionalmente válida, posto que está alinhada à nova obrigatoriedade constante da Lei nº 14.133/2021, norma de natureza geral em licitações e contratos administrativos, e amparada pela autonomia municipal para tratar de assuntos de interesse local.
  5. EA lei editada e a exigência editalícia devem ser invalidadas, pois a exigência de apresentação do programa de integridade deve ocorrer no momento da emissão da primeira fatura decorrente do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, a fim de não comprometer o princípio da ampla competitividade do certame.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — É inconstitucional e ilegal tal conduta municipal, uma vez que a matéria é de competência constitucional da União (normas gerais) e a Lei nº 14.133/2021 estimula que as empresas licitantes tenham programas de integridade, sem torná-los obrigatórios durante a licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programa de integridade em licitações e competência legislativa

Gabarito: letra C. A conduta do Município Alfa é inconstitucional e ilegal, pois a União detém competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação (CF, art. 22, XXVII) e a Lei nº 14.133/2021 não torna obrigatória a apresentação de programa de integridade na fase de habilitação, mas apenas o prevê como critério de desempate (art. 60, IV). Ao exigir o programa como condição de participação, o município inovou indevidamente, violando a legalidade e a repartição constitucional de competências.

A questão explora dois pontos centrais: (a) a repartição de competências legislativas em matéria de licitações – competência privativa da União para normas gerais (CF, art. 22, XXVII); (b) o tratamento dado ao programa de integridade pela Lei 14.133/2021, que não o impõe como requisito de habilitação, mas como critério de desempate (art. 60, IV). O município não pode, por lei própria, criar exigências obrigatórias não previstas na lei federal, sob pena de inconstitucionalidade formal e material.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que o programa de integridade pode ser exigido como requisito de habilitação. No entanto, a Lei 14.133/2021 o trata apenas como critério de desempate (art. 60, IV). Exigir na habilitação é ilegal, pois a lei não previu essa obrigatoriedade. Além disso, o município não pode inovar em normas gerais de licitação, matéria privativa da União.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta não está amparada pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que não trata de exigências em licitação, nem pela Lei 14.133/2021, que no art. 60, IV apenas prevê o programa de integridade como critério de desempate, não como condição obrigatória de habilitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O programa de integridade (compliance) é voltado a empresas privadas para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção. A Administração Pública, por sua vez, já está sujeita a deveres de probidade e controle interno. Exigir programa do município seria deslocar o instituto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta municipal é inconstitucional por usurpar competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação (CF, art. 22, XXVII) e ilegal por impor obrigação não prevista na Lei 14.133/2021. Esta, em seu art. 60, IV, apenas faculta o uso do programa de integridade como critério de desempate, não como requisito de habilitação. O município, ao criar essa exigência, violou o princípio da legalidade e a repartição constitucional de competências.

Art. 60Lei-14133

Art. 60 — "Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: … IV — desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 14.133/2021 não criou obrigatoriedade de apresentação de programa de integridade na licitação. A autonomia municipal não permite inovar em matéria de normas gerais de licitação, que é de competência privativa da União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para exigir o programa de integridade no momento da primeira fatura. A lei federal não estabelece esse momento, e a criação dessa regra pelo município também padeceria do mesmo vício de competência. Além disso, a razão principal da invalidade é a incompetência municipal e a inexistência de obrigação legal, e não o momento da exigência.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre exigências em licitação, verifique se a lei federal expressamente prevê a obrigatoriedade. Se a lei apenas "estimula" ou estabelece "preferência", não pode ser transformada em condição de participação pelo ente federativo, sob pena de violação à competência privativa da União (art. 22, XXVII, CF).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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