Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg114143
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
A Juíza Dra. Maria da Silva está proferindo sentença em ação popular que pretende ver declarada nula a contratação direta realizada pelo Município Alfa, com base na Lei de Licitações, que dispõe que é dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.” (Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021)Sobre o tema, adotando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção que apresenta, corretamente, o que a Juíza deve considerar na sentença.
AA vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no citado dispositivo legal, pelo princípio da legalidade, é constitucional, não havendo que se falar em violação ao princípio da vedação à surpresa.
BO dispositivo é objeto de interpretação conforme a Constituição, pois a vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação, mas é vedado a tal empresa ser contratada diretamente por fundamento diverso previsto em lei, inclusive outra emergência ou calamidade pública, para evitar fraude.
CA vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação, nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no citado dispositivo legal, é inconstitucional, por violar o princípio da isonomia, pois a norma criou uma discriminação ao proibir a recontratação dessa empresa, mesmo que ofereça a melhor proposta num cenário emergencial.
DA vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação, nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no citado dispositivo legal, é inconstitucional, por violar o princípio da não culpabilidade na seara do poder administrativo sancionador, pois a norma impõe uma punição antecipada e indevida às empresas que fornecem bens ou prestam serviços em regime emergencial para o Estado.
EO dispositivo é objeto de interpretação conforme a Constituição, pois a vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de um ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação, ou seja, contratada diretamente por fundamento diverso previsto em lei, incluindo outra emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle por abusos ou ilegalidades verificados na aplicação da norma.
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GabaritoE — O dispositivo é objeto de interpretação conforme a Constituição, pois a vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de um ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação, ou seja, contratada diretamente por fundamento diverso previsto em lei, incluindo outra emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle por abusos ou ilegalidades verificados na aplicação da norma.
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Lei 14.133/2021 – Dispensa emergencial – Interpretação conforme do STF
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 6934 e 6935, atribuiu interpretação conforme a Constituição ao art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, firmando que a vedação à recontratação da mesma empresa contratada por dispensa emergencial não incide quando a nova contratação se funda em situação diversa (inclusive outra emergência ou calamidade) ou quando a empresa participa de licitação substitutiva. A vedação atinge apenas a recontratação que extrapola o prazo máximo de 1 ano na mesma situação emergencial ou calamitosa.
A questão exige o conhecimento do entendimento do STF, que restringiu o alcance do dispositivo para evitar violação aos princípios da isonomia, competitividade e razoabilidade, sem, contudo, retirar a eficácia da norma.
Art. 75Lei-14133
"É dispensável a licitação [...] nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação à recontratação é constitucional por si só, sem qualquer ressalva. No entanto, o STF declarou que a aplicação literal e absoluta da vedação viola princípios constitucionais, sendo necessária interpretação conforme. A alternativa ignora a jurisprudência pacífica da Corte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reproduz parcialmente a interpretação conforme, mas erra ao afirmar que a empresa não pode ser contratada diretamente por fundamento diverso, inclusive outra emergência. O STF expressamente admitiu essa possibilidade, sob controle de abusos. A redação de B cria uma vedação que a Corte rejeitou.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a vedação é inconstitucional por violar a isonomia, mas o STF não declarou a inconstitucionalidade do dispositivo; ao contrário, preservou sua validade mediante interpretação conforme. A vedação é constitucional desde que interpretada nos limites fixados pelo STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega violação ao princípio da não culpabilidade e que a norma impõe punição antecipada. Essa fundamentação não foi adotada pelo STF, que sequer cogitou de sanção. A vedação é uma restrição administrativa legítima, não uma penalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha fielmente o entendimento do STF: a vedação à recontratação incide apenas na mesma situação emergencial ou calamitosa que ultrapasse o prazo de um ano; não impede a participação em licitação subsequente nem a contratação direta por fundamento diverso (inclusive outra emergência), sujeita ao controle de legalidade e moralidade. É a única alternativa que compatibiliza a norma com a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a sutileza entre as alternativas B e E. Ambas reconhecem a interpretação conforme, mas B insere uma proibição adicional (vedação a contratação direta por outro fundamento) que o STF não estabeleceu. O aluno deve perceber que a Corte permitiu a recontratação em nova emergência, desde que não caracterize fraude ou abuso.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação