Bens Públicos: Regime Jurídico
Gabarito: letra E. A alienação de bens imóveis da Administração Pública, incluindo autarquias e fundações, exige autorização legislativa e, como regra, licitação na modalidade leilão, conforme o art. 76, I, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas confundem as classificações do Código Civil.
A questão exige o conhecimento das espécies de bens públicos (arts. 99 e 100 do CC) e das normas de alienação de bens imóveis (Lei 14.133/2021). A principal armadilha é trocar as categorias de bens entre si.
Critério / Atributo | Bens de Uso Comum do Povo (Art. 99, I, CC) | Bens de Uso Especial (Art. 99, II, CC) | Bens Dominicais (Art. 99, III, CC) |
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Exemplos típicos | Rios, mares, estradas, ruas, praças | Edifícios, terrenos destinados a serviço público (repartições, autarquias) | Patrimônio disponível (terrenos sem destinação específica, terras devolutas) |
Destinação | Uso coletivo pelo povo | Execução de serviços administrativos | Objeto de direito pessoal ou real da Administração |
Alienabilidade | Inalienáveis enquanto conservarem a qualificação (art. 100, CC) | Inalienáveis enquanto conservarem a qualificação (art. 100, CC) | Alienáveis, observadas as exigências legais (art. 101, CC) |
Cobrança pelo uso | Pode ser gratuito ou retribuído (art. 103, CC) | Não se aplica (uso interno da Administração) | Não se aplica (bens patrimoniais disponíveis) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os rios, mares, estradas, ruas e praças são bens de uso comum do povo (art. 99, I, CC), e não de uso especial. O erro é inverter as classificações.
Art. 99, ICC
Art. 99, I — "os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inalienabilidade enquanto conservada a qualificação (art. 100, CC) aplica-se aos bens de uso comum do povo e de uso especial, não aos dominicais. Os bens dominicais são alienáveis, observadas as exigências legais (art. 101, CC).
Art. 100CC
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme disciplina legal (art. 103, CC). A afirmação de que é sempre gratuito contraria o dispositivo.
Art. 103CC
Art. 103 — "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Edifícios e terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração são bens de uso especial (art. 99, II, CC), e não dominicais. Os bens dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real (art. 99, III, CC).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa reproduz a regra do art. 76, I, da Lei 14.133/2021: a alienação de bens imóveis, inclusive de autarquias e fundações, exige autorização legislativa e, como regra, licitação na modalidade leilão. Há exceções (dispensa de licitação), mas a regra é essa.
Art. 76, ILei-14133
Art. 76, I — "tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de..."
Conclusão: Apenas a alternativa E está correta. O gabarito é a letra E.