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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg114145
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Considerando os dispositivos constitucionais sobre os tribunais de contas e o controle interno da Administração Pública, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre estas matérias, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao respectivo tribunal de contas, sob pena de responsabilidade solidária.( ) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante os tribunais de contas.( ) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas. Portanto, compete aos tribunais de contas o julgamento das contas de prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas. Se os tribunais de contas, ao julgarem contas de prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas, atestarem a irregularidade das contas de gestão, poderão aplicar a estes prefeitos as sanções de imputação de débito e de multa, gerando assim a inelegibilidade do prefeito sancionado, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – F.
  2. BF – F – V.
  3. CF – V – V.
  4. DV – V – F.
  5. EV – V – V.
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GabaritoD — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública: Tribunais de Contas e Controle Interno

Gabarito: sequência V – V – F, correspondente à alternativa D. A primeira e a segunda afirmativas reproduzem literalmente o art. 74, caput e §§1º e 2º da Constituição Federal. A terceira afirmativa é falsa porque, segundo consolidada jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 3 e julgados como MS 21.947), o julgamento das contas de prefeitos compete exclusivamente às Câmaras Municipais, cabendo aos tribunais de contas apenas a emissão de parecer prévio. Além disso, a inelegibilidade decorre da rejeição de contas pela Câmara, não de sanção aplicada pelo tribunal de contas.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz integralmente o art. 74, caput e §1º da Constituição Federal:

Art. 74, §1CF/88

Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...]"

§1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

Portanto, é verdadeira.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmativa corresponde ao §2º do art. 74 da CF, in verbis:

Art. 74, §2CF/88

Art. 74, §2º — "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

Não há ressalva quanto ao âmbito estadual ou municipal, pois o dispositivo se aplica analogicamente aos tribunais de contas estaduais e municipais. Logo, verdadeira.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa contém três erros concatenados:

  1. Competência para julgamento: O STF firmou entendimento de que as contas de prefeitos (mesmo na qualidade de ordenadores de despesas) são contas de governo, cujo julgamento final é de competência da Câmara Municipal, e não do tribunal de contas. Este apenas emite parecer prévio (art. 31, §2º, CF).

  2. Sanção de inelegibilidade: A inelegibilidade do prefeito por rejeição de contas é consequência de decisão da Câmara Municipal (LC 64/90, art. 1º, I, g), não de sanção administrativa aplicada pelo tribunal de contas.

  3. Independência da ratificação: A afirmativa sustenta que a sanção do tribunal geraria inelegibilidade “independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais”, o que contraria o sistema constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência do tribunal de contas para julgar contas de administradores públicos (contas de gestão) e a competência das Câmaras para julgar contas de prefeitos (contas de governo). A doutrina e a jurisprudência do STF são claras: para prefeitos, o julgamento é político e cabe ao Legislativo municipal.

Gabarito: sequência V – V – F, alternativa D.

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