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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg114694
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A remição da pena, instituto que visa ao estímulo ao trabalho e à ressocialização do condenado, é regida pela Lei de Execução Penal nos termos a seguir.I. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir, por meio de trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena. A contagem será feita à razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar, nas atividades de ensino fundamental ou médio, inclusive profissionalizante, e de 1 (um) dia a cada 9 (nove) horas de frequência em atividade de ensino superior ou de requalificação profissional, divididas, em qualquer caso, em, no mínimo, três dias.II. As atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância e devem ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes. A autoridade administrativa deve encaminhar, mensalmente, ao juízo da execução, cópia do registro dos condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.III. A remição do tempo de pena independe de prévia manifestação das partes, quando comprovado o tempo de trabalho ou de estudo, por se tratar de direito subjetivo do apenado; e, em caso de falta grave, o juiz revogará 1/3 (um terço) dos dias remidos.Com base nas disposições legais que regem o instituto da remição da pena, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remição da Pena (Lei de Execução Penal)

Gabarito: B (apenas o item II está correto). O item I erra ao estabelecer contagem de 9 horas para ensino superior/requalificação, quando a lei fixa 12 horas para todos os níveis (art. 126, §1º, I, LEP). O item III contém dois erros: a remição exige oitiva prévia do MP e da defesa (art. 126, §7º, LEP) e, em caso de falta grave, o juiz pode revogar até 1/3 dos dias remidos, não é automático (art. 127, LEP). Somente o item II reproduz fielmente o texto legal.

A questão exige conhecimento literal da Lei nº 7.210/1984 (LEP), especialmente dos arts. 126, §1º, §§4º e 5º, e 127. A banca explora o distrator clássico de diferenciar a carga horária de estudo entre níveis e o caráter obrigatório da revogação por falta grave.

Item

Conteúdo do Enunciado

Correto?

Fundamento Legal

Erro(s) Identificado(s)

I

Contagem de remição: 12h (fundamental/médio) e 9h (superior/requalificação)

Art. 126, §1º, I, LEP

A lei fixa 12h para todos os níveis de ensino; não há distinção de 9h.

II

Estudo presencial ou EaD, certificação oficial, envio mensal ao juízo

Art. 126, §§4º e 5º, LEP

Nenhum. Reproduz fielmente o texto legal.

III

Remição independe de oitiva prévia; falta grave revoga automaticamente 1/3

Art. 126, §7º e Art. 127, LEP

(1) Exige oitiva do MP e defesa; (2) juiz pode revogar até 1/3, não é automático.

1Trabalho
1 dia a cada 3 dias trabalhados
Regime fechado ou semiaberto
2Estudo
1 dia a cada 12 horas (qualquer nível)
Mínimo 3 dias de frequência
Presencial ou EaD
Certificação educacional
3Procedimento
Encaminhamento mensal ao juízo
Oitiva do MP e da defesa
Decisão judicial
4Falta grave
Juiz pode revogar até 1/3
Não é automático
Remição da pena (LEP)
LEVELsoulevel.com.br
Remição da pena (LEP): Trabalho (1 dia a cada 3 dias trabalhados, Regime fechado ou semiaberto); Estudo (1 dia a cada 12 horas (qualquer nível), Mínimo 3 dias de frequência, Presencial ou EaD, Certificação educacional); Procedimento (Encaminhamento mensal ao juízo, Oitiva do MP e da defesa, Decisão judicial); Falta grave (Juiz pode revogar até 1/3, Não é automático)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a contagem da remição pelo estudo é de 1 dia para cada 12 horas no ensino fundamental/médio e de 1 dia para cada 9 horas no ensino superior/requalificação. A lei não faz essa distinção. De acordo com o art. 126, §1º, I, da LEP, a contagem é sempre de 1 dia para cada 12 horas de frequência escolar, independentemente do nível (fundamental, médio, profissionalizante, superior ou requalificação). As horas devem ser divididas em, no mínimo, três dias. Portanto, o item erra ao criar uma taxa de 9 horas.

Item II — ✅ Correto

O texto reproduz exatamente o que dispõem os §§4º e 5º do art. 126 da LEP: as atividades de estudo podem ser presenciais ou a distância, devem ser certificadas por autoridades educacionais, e a autoridade administrativa deve encaminhar mensalmente ao juízo da execução o registro dos condenados que trabalham ou estudam, com os dias trabalhados ou horas de frequência. Não há erro neste item.

Item III — ❌ Incorreto

Contém duas falhas:

  1. Diz que a remição independe de prévia manifestação das partes. Na verdade, o art. 126, §7º, da LEP estabelece que a remição será declarada pelo juiz ouvidos o Ministério Público e a defesa. Portanto, depende de manifestação prévia.

  2. Afirma que, em caso de falta grave, o juiz revogará 1/3 dos dias remidos. O art. 127 da LEP, porém, dispõe que o juiz poderá revogar até 1/3 (não é obrigatório) e deve levar em conta a natureza, motivos, circunstâncias e consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso. O termo "revogará" impõe uma obrigatoriedade que a lei não prevê.

Portanto, apenas o item II está correto, o que corresponde à alternativa B.

Gabarito: B (apenas o item II).

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