Questão de Direito Penal — Classificação de Ação Penal — FGV 2025
Direito Penal›Classificação de Ação Penal
Código
fg114695
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em delegacia especializada, Maria relata ter sido ameaçada de morte por seu irmão. Após o registro da ocorrência, a vítima retorna à delegacia manifestando desinteresse na continuidade da investigação, razão pela qual a autoridade policial relata o feito pelo arquivamento.Como membro do Ministério Público, e considerando a situação narrada, bem como as alterações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024, assinale a opção correta.
ANão se trata de violência doméstica, permanecendo a ação condicionada à representação da vítima e passível de retratação.
BO Supremo Tribunal Federal, na ADI 4424, entendeu que a exigência de representação não viola a dignidade da mulher.
CA nova lei transformou a ação penal em pública incondicionada apenas para os crimes de violência doméstica e familiar contra mulher.
DA modificação da ação penal do crime de ameaça para pública incondicionada corrobora os termos da ADI 4424.
EO crime de ameaça cometido contra mulher por motivo de gênero passou a exigir a retratação da vítima em audiência judicial.
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GabaritoD — A modificação da ação penal do crime de ameaça para pública incondicionada corrobora os termos da ADI 4424.
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Ameaça no contexto de violência doméstica – Ação penal após Lei 14.994/2024
Gabarito: letra D. A Lei nº 14.994/2024 alterou a ação penal do crime de ameaça (art. 147 do CP) quando cometido no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando-a pública incondicionada – ou seja, independente de representação da vítima. Essa modificação está em consonância com o entendimento do STF na ADI 4424, que, embora tenha considerado constitucional a exigência de representação, reconheceu a possibilidade de o legislador ampliar a proteção, corroborando seus termos. A situação narrada (ameaça praticada por irmão) enquadra-se na Lei Maria da Penha (art. 5º, II – âmbito da família), de modo que a ação é incondicionada e o arquivamento não pode ser determinado pela simples manifestação de desinteresse da vítima.
Aspecto
Crime de ameaça (art. 147 CP) no contexto de violência doméstica contra a mulher
Entendimento do STF na ADI 4424
Lei nº 14.994/2024
Natureza da ação penal
Originalmente pública condicionada à representação
Considerou constitucional a exigência de representação, mas reconheceu a possibilidade de o legislador ampliar a proteção
Tornou a ação penal pública incondicionada
Exigência de representação
Sim, a vítima precisava representar
Não viola a dignidade da mulher, mas não impede alteração legislativa
Não é mais exigida
Possibilidade de retratação
Sim, até o oferecimento da denúncia
Não abordou diretamente
Não se aplica, pois a ação é incondicionada
Efeito sobre o arquivamento
Possível se a vítima se retratasse
Não alterou o regime
O arquivamento não pode ser determinado pela simples manifestação de desinteresse da vítima
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ameaça entre irmãos configura violência doméstica no âmbito familiar (Lei 11.340/2006, art. 5º, II), não sendo correto afirmar que não se trata de violência doméstica. Além disso, com a nova lei, a ação penal é pública incondicionada, não mais condicionada à representação, e a retratação é irrelevante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o STF na ADI 4424 tenha de fato entendido que a exigência de representação não viola a dignidade da mulher (considerando a proteção já existente), essa afirmação é verdadeira mas não é a opção correta diante da pergunta, que exige a consideração da nova lei. A banca cobra o impacto da Lei 14.994/2024, que torna a ação incondicionada, superando a necessidade de representação. Assim, a alternativa não responde ao comando do enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A nova lei não transformou a ação penal em pública incondicionada para todos os crimes de violência doméstica e familiar. A alteração foi específica para o crime de ameaça (art. 147 do CP) praticado nesse contexto. As demais infrações, como lesão corporal ou estupro, continuam com a ação condicionada ou pública incondicionada conforme o tipo penal. Portanto, a expressão "apenas para os crimes" é imprecisa e amplia indevidamente o alcance da lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A transformação da ação penal do crime de ameaça (art. 147 do CP) para pública incondicionada, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, corrobora os termos da ADI 4424. Naquela ADI, o STF reconheceu a constitucionalidade da representação, mas deixou claro que o legislador poderia evoluir a proteção, eliminando a dependência da vontade da vítima para a persecução penal. A Lei 14.994/2024 exatamente amplia essa proteção, alinhando-se à ratio da decisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A nova lei não exige retratação da vítima em audiência judicial; ao contrário, elimina a necessidade de representação, tornando a ação incondicionada. A retratação só seria relevante se a ação ainda fosse condicionada, o que não é o caso. A opção inverte o sentido da mudança legislativa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é um clássico distrator: uma afirmação absolutamente verdadeira (sobre a ADI 4424), mas que não responde ao que a questão pede. O candidato apressado pode marcá-la por achar que qualquer assertiva correta é a resposta. Lembre-se: a banca exige que você considere as alterações da Lei 14.994/2024 – logo, a opção correta deve refletir a nova sistemática. Fique atento ao enunciado!