Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FGV 2025
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
fg114696
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
João, com a intenção de manter relações sexuais com uma antiga paixão com quem se relacionava afetivamente, ajusta com seus amigos que todos deixarão festinha em que se encontram e se dirigirão a um ambiente reservado, a fim de favorecer a consumação do ato sexual. A jovem, contudo, encontrava-se em situação de vulnerabilidade química, em razão da ingestão excessiva de álcool. No dia seguinte, registra ocorrência policial noticiando a prática de estupro de vulnerável.Constatou-se que apenas João manteve conjunção carnal com a vítima, enquanto os demais presentes não atuaram diretamente no ato sexual.Sabe-se que o Código Penal dispõe da seguinte forma:“Estupro de vulnerávelArt. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.(...)Aumento de penaArt. 226. A pena é aumentada:IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:Estupro coletivoa) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes”Na condição de Promotor de Justiça responsável pela análise do caso, assinale a opção correta quanto à coautoria, à incidência da causa de aumento de pena e à aplicação da Lei nº 11.340/06, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no art. 226 do Código Penal.
AA coautoria exige prova individualizada da participação material de cada réu.
BA presença passiva no local dos fatos é insuficiente para configurar concurso de agentes. Apenas João cometeu o crime previsto no art. 217-A, c/c art. 226, IV, “a”, na forma da Lei nº 11.340/06.
CNão incide a Lei nº 11.340/06, porque a relação de Joao com a vítima era furtiva e ocasional, não havendo relação de afeto.
DA coautoria se configura quando há ciência, contribuição e vínculo subjetivo entre os agentes, ainda que só um cometa o ato sexual. João e seus amigos cometeram o crime do art. 217- A, c/c art. 226, IV, “a”.
EApenas há incidência do art. 226, IV, “a”, se todos os agentes praticarem o ato sexual.
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GabaritoD — A coautoria se configura quando há ciência, contribuição e vínculo subjetivo entre os agentes, ainda que só um cometa o ato sexual. João e seus amigos cometeram o crime do art. 217- A, c/c art. 226, IV, “a”.
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Estupro de vulnerável — Coautoria e causa de aumento de pena
Gabarito: letra D. A coautoria no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) não exige que todos os agentes pratiquem o ato sexual; basta o vínculo subjetivo e a contribuição objetiva para o resultado, ainda que indireta. No caso, João e seus amigos ajustaram a conduta para viabilizar a conjunção carnal com a vítima em estado de vulnerabilidade, configurando concurso de agentes. Incide a causa de aumento prevista no art. 226, IV, “a”, do CP (estupro coletivo), independentemente de quem efetivamente praticou o ato. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) também se aplica, pois a violência ocorreu em contexto de relação afetiva.
A banca testa o entendimento consolidado no STJ de que a coautoria no estupro coletivo não exige atuação sexual direta de todos os agentes, bastando a contribuição consciente e voluntária para o crime.
Código Penal — Art. 226, IV, “a” (na redação dada pela Lei nº 12.015/2009):
“Art. 226. A pena é aumentada: (...) IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;”
Agente
Conduta
Vínculo Subjetivo
Contribuição Objetiva
Crime (Art. 217-A)
Causa de Aumento (Art. 226, IV, "a")
João
Manteve conjunção carnal com a vítima
Sim (ajuste prévio)
Sim (ato sexual direto)
Sim
Sim
Amigos de João
Não praticaram ato sexual
Sim (ajuste prévio)
Sim (criaram ambiente reservado para o ato)
Sim (coautoria)
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a coautoria exige prova individualizada da participação material de cada réu. No entanto, o concurso de agentes pode ser coautoria (funcional) ou participação, não sendo necessário que todos realizem materialmente o ato sexual. Para a configuração da coautoria, basta o liame subjetivo e a contribuição objetiva para o fato, ainda que de forma indireta (ex.: planejamento, ajuste prévio, vigilância). O erro está em exigir participação material individualizada, o que não é requisito legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a presença passiva é insuficiente e que apenas João cometeu o crime. No entanto, os amigos agiram em conjunto, ajustando previamente a saída para ambiente reservado, visando ao ato sexual. Isso caracteriza coautoria, pois houve vínculo subjetivo e contribuição objetiva (criar condições para o crime). O STJ entende que, no estupro coletivo, todos os que concorrem para o resultado respondem pelo crime, inclusive com a causa de aumento do art. 226, IV, “a”, mesmo que nem todos pratiquem ato sexual (HC 155.813/SP, rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não incide a Lei Maria da Penha porque a relação era furtiva e ocasional. O STJ, no entanto, entende que a Lei nº 11.340/06 protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente da natureza da relação afetiva (se estável, esporádica ou ocasional). O art. 5º, III, da Lei define violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. Como havia relação afetiva (antiga paixão), a Lei se aplica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa corretamente o entendimento jurisprudencial: a coautoria no estupro de vulnerável (ou em qualquer crime) configura-se com a ciência, contribuição e vínculo subjetivo entre os agentes, ainda que apenas um realize o ato sexual. João e seus amigos, ao ajustarem a conduta e se dirigirem ao local reservado, contribuíram para a prática do crime. Assim, todos respondem pelo crime do art. 217-A c/c art. 226, IV, “a”, do CP. A causa de aumento do estupro coletivo incide porque houve concurso de dois ou mais agentes, independentemente de quantos efetivamente praticaram o ato sexual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a causa de aumento do art. 226, IV, “a” só incide se todos os agentes praticarem ato sexual. Isso é falso. A lei exige apenas que o crime seja praticado “mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes”. O STJ pacificou que não é necessário que todos os agentes realizem conjunção carnal ou ato libidinoso; basta a pluralidade de agentes e a cooperação consciente para o crime (HC 155.813/SP).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre participação ativa e coautoria material. O candidato pode achar que, se apenas um praticou o ato sexual, os outros seriam meros espectadores ou partícipes, mas a coautoria funcional basta para a qualificadora. Além disso, a aplicação da Lei Maria da Penha é frequente mesmo em relações ocasionais.
Gabarito: letra D — coautoria configurada e causa de aumento de pena aplicável.