Embora formalmente cientificado da proibição de manter qualquer contato com a sua ex-esposa, em razão da existência de medidas protetivas em curso, Caio, no dia 20 de outubro de 2024, aproximou-se dela e, mediante o emprego de arma de fogo de uso restrito, a matou por ciúmes. Registre-se que não há qualquer indicativo de que a conduta resultou em perigo comum ou de que, para o sucesso do crime, tenha sido empregado recurso que dificultasse a defesa da vítima.Nessa situação, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime (de)
Ahomicídio qualificado, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
Bautônomo de feminicídio, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
Cautônomo de feminicídio, com a incidência de duas causas de aumento de pena.
Dautônomo de feminicídio, sem causas de aumento de pena.
Ehomicídio qualificado, sem causas de aumento de pena.
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GabaritoC — autônomo de feminicídio, com a incidência de duas causas de aumento de pena.
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Feminicídio autônomo (Lei 14.994/2024) – causas de aumento
Gabarito: letra C. Caio mata a ex-esposa por ciúmes, em contexto de violência doméstica (descumprimento de medidas protetivas) e com emprego de arma de fogo de uso restrito. Com a Lei 14.994/2024, o feminicídio passou a ser crime autônomo (art. 121-A CP), desvinculado do homicídio qualificado. Incidem duas causas de aumento: (1) descumprimento de medidas protetivas (§2º, IV) e (2) uso de arma de fogo de uso restrito (§2º, V combinado com art. 121, §2º, VIII).
A Lei 13.104/2015 inseria o feminicídio como qualificadora do homicídio (art. 121, §2º, VI), mas a Lei 14.994/2024 revogou essa qualificadora e criou o tipo autônomo no art. 121-A, com pena de 20 a 40 anos. As antigas qualificadoras do §2º do art. 121 (incisos III, IV e VIII) agora são causas de aumento do feminicídio, conforme art. 121-A, §2º, V.
Art. 121-A – Feminicídio (Lei 14.994/2024):
"Matar mulher por razões da condição do sexo feminino: Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos."
§2º do art. 121-A – Causas de aumento:
"A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado: … IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); V – nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código."
Art. 121, §2º, VIII – (arma de fogo de uso restrito):
"com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido"
Aspecto
Descrição
Crime imputado
Feminicídio autônomo (art. 121-A CP, Lei 14.994/2024)
Número de causas de aumento
Duas
1ª causa de aumento
Descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 121-A, §2º, IV)
2ª causa de aumento
Emprego de arma de fogo de uso restrito (art. 121-A, §2º, V c/c art. 121, §2º, VIII)
Fundamento legal
Art. 121-A, §2º, IV e V do CP
Alternativa correta
C
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma homicídio qualificado (art. 121, §2º) com uma causa de aumento. Erro: o feminicídio não é mais qualificadora do homicídio; é crime autônomo (art. 121-A). Além disso, incidem duas causas de aumento, não uma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece o feminicídio autônomo, mas aponta apenas uma causa de aumento. No caso concreto, há duas: descumprimento de medida protetiva (art. 121-A, §2º, IV) e uso de arma de fogo de uso restrito (art. 121-A, §2º, V c/c art. 121, §2º, VIII).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar: (a) crime autônomo de feminicídio (art. 121-A); (b) incidência de duas causas de aumento de pena (arts. 121-A, §2º, IV e V). A conjunção dos fatos (proteção judicial descumprida + arma restrita) gera o aumento duplo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afasta qualquer causa de aumento. O crime ocorreu com descumprimento de medida protetiva e uso de arma de fogo restrita, ambos previstos como causas de aumento no §2º do art. 121-A (incisos IV e V).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe homicídio qualificado sem causa de aumento. Já se viu que o feminicídio é crime autônomo, e há duas causas de aumento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a transição legislativa: muitos candidatos ainda memorizam o feminicídio como qualificadora do homicídio (art. 121, §2º, VI – revogado). A Lei 14.994/2024 criou o tipo autônomo (art. 121-A), e as antigas qualificadoras (como uso de arma restrita) passaram a ser causas de aumento específicas. Além disso, a questão traz dois fatos geradores de aumento, mas o candidato pode contar apenas um. Fique atento: ao ler "medidas protetivas" e "arma de fogo de uso restrito", identifique dois incisos distintos do §2º do art. 121-A.
Gabarito: letra C – Caio responde por feminicídio autônomo com duas causas de aumento.