Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025
- Código
- fg114699
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-ES
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- AI.
- BII.
- CIII.
- DIV.
- EV.
GabaritoA — I.
Gabarito: letra A. O delito que NÃO corresponde a crime hediondo é a organização criminosa direcionada à prática de crimes contra a ordem tributária (item I), pois o art. 1º, parágrafo único, V, da Lei 8.072/1990 considera hedionda a organização criminosa apenas quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado — e o crime contra a ordem tributária não se enquadra nessa categoria. Os demais itens (II, III, IV e V) são todos hediondos ou equiparados, conforme o rol legal.
A Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) estabelece um rol taxativo de crimes considerados hediondos, no caput do art. 1º, e um rol de crimes equiparados, no parágrafo único. A distinção é essencial: enquanto os hediondos estão listados no caput (homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, estupro, etc.), os equiparados estão no parágrafo único (genocídio, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, organização criminosa direcionada a crime hediondo, etc.). A questão cobra exatamente o conhecimento desse rol e a capacidade de identificar qual delito fica de fora.
O item I menciona "organização criminosa, direcionada à prática de crimes contra a ordem tributária". A Lei 12.850/2013 define organização criminosa, mas a hediondez não decorre da simples existência da organização — depende do direcionamento para a prática de crime hediondo ou equiparado. Como o crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/1990) não é hediondo nem equiparado, a organização criminosa que o visa não se enquadra no art. 1º, parágrafo único, V, da Lei 8.072/1990. Essa é a pegadinha central: a banca troca "crime hediondo ou equiparado" por "crime contra a ordem tributária", que é um crime comum.
O item II (sequestro cometido contra menor de dezoito anos) é hediondo por força do art. 1º, XI, da Lei 8.072/1990, incluído pela Lei 14.811/2024. O item III (lesão corporal dolosa de natureza gravíssima contra membro do Ministério Público em razão da função) é hediondo por força do art. 1º, I, alínea "c", da Lei 8.072/1990, que inclui a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima quando praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, no exercício da função ou em razão dela. O item IV (posse ilegal de arma de fogo de uso proibido) é equiparado a hediondo pelo art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 8.072/1990. O item V (extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima) é hediondo por força do art. 1º, III, da Lei 8.072/1990, que inclui a extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, CP) — e a restrição da liberdade da vítima é uma das qualificadoras do § 2º do art. 158.
A banca explora a confusão entre o rol do caput e o do parágrafo único, e entre os crimes que são hediondos e os que não são. O candidato precisa memorizar o rol completo e, principalmente, a condição do inciso V do parágrafo único: a organização criminosa só é hedionda se direcionada a crime hediondo ou equiparado. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Item | Delito | Classificação (Lei 8.072/1990) | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Organização criminosa direcionada a crimes contra a ordem tributária | Não hediondo | Art. 1º, parágrafo único, V (exige direcionamento a crime hediondo/equiparado; crime tributário não o é) |
II | Sequestro contra menor de 18 anos | Hediondo | Art. 1º, XI |
III | Lesão corporal gravíssima contra membro do MP em razão da função | Hediondo | Art. 1º, I, "c" |
IV | Posse ilegal de arma de fogo de uso proibido | Equiparado a hediondo | Art. 1º, parágrafo único, II |
V | Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima | Hediondo | Art. 1º, III |
O item I (organização criminosa direcionada a crimes contra a ordem tributária) não é hediondo. O art. 1º, parágrafo único, V, da Lei 8.072/1990 exige que a organização criminosa seja direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado. O crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990) não é hediondo nem equiparado, portanto a organização criminosa que o visa não se enquadra no rol. A alternativa está correta ao apontar o item I como o único não hediondo.
O item II (sequestro cometido contra menor de dezoito anos) é hediondo. O art. 1º, XI, da Lei 8.072/1990, incluído pela Lei 14.811/2024, considera hediondo o sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos (art. 148, § 1º, IV, CP). A alternativa erra ao indicar o item II como não hediondo.
O item III (lesão corporal dolosa de natureza gravíssima contra membro do Ministério Público em razão da função) é hediondo. O art. 1º, I, alínea "c", da Lei 8.072/1990 inclui a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima quando praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, no exercício da função ou em razão dela. O membro do Ministério Público se enquadra no art. 144, § 4º, da CF. A alternativa erra ao indicar o item III como não hediondo.
O item IV (posse ilegal de arma de fogo de uso proibido) é equiparado a hediondo. O art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 8.072/1990, com redação dada pela Lei 13.964/2019, considera hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16 da Lei 10.826/2003). A alternativa erra ao indicar o item IV como não hediondo.
O item V (extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima) é hediondo. O art. 1º, III, da Lei 8.072/1990 inclui a extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, CP). A restrição da liberdade da vítima é uma das qualificadoras do § 2º do art. 158, portanto a extorsão qualificada pela restrição da liberdade é hedionda. A alternativa erra ao indicar o item V como não hediondo.
A banca troca o requisito do art. 1º, parágrafo único, V, da Lei 8.072/1990: a organização criminosa só é hedionda se direcionada a crime hediondo ou equiparado. O candidato que memoriza o inciso V sem a condição pode marcar o item I como hediondo, caindo na armadilha. O crime contra a ordem tributária é crime comum, não hediondo — logo, a organização que o visa não se enquadra no rol.
Para fixar o rol, separe mentalmente: (1) hediondos do caput (homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, estupro, etc.); (2) equiparados do parágrafo único (genocídio, posse/porte de arma de uso proibido, organização criminosa direcionada a crime hediondo, etc.). Na prova, leia o item e pergunte: "está no caput? está no parágrafo único?" — se não estiver em nenhum, não é hediondo.
Gabarito: letra A.
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