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Questão de Direito Penal — Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Exploração de prestígio — FGV 2025

Direito PenalSonegação de papel ou objeto de valor probatório. Exploração de prestígio
Código
fg114701
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Ao tomar conhecimento de que Caio, empresário de sucesso, é investigado em inquérito policial deflagrado pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, pela suposta prática do crime de importunação sexual, Fábio o procurou e lhe solicitou a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), afirmando que poderia influenciar o Promotor de Justiça Mário, para que este promovesse, em juízo, o arquivamento das investigações.Fábio insinuou, ainda, que parte do dinheiro seria destinada ao referido membro do Parquet. Registre-se, por fim, que Fábio sequer conhece Mário, agente público possuidor de notório saber jurídico e índole inquestionável.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Fábio responderá pelo crime de
  1. Aexploração de prestígio, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
  2. Btráfico de influência, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
  3. Cexploração de prestígio, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.
  4. Dexploração de prestígio, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
  5. Etráfico de influência, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.
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GabaritoA — exploração de prestígio, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exploração de Prestígio (Art. 357 CP)

Gabarito: letra A. Fábio solicitou dinheiro a pretexto de influenciar Promotor de Justiça (órgão do Ministério Público) e ainda insinuou que parte do valor se destinaria ao promotor. Essa conduta se enquadra perfeitamente no crime de exploração de prestígio (art. 357, caput, CP), e a insinuação de destinação a terceiro configura a causa de aumento de pena do parágrafo único (1/3).

Art. 357CP

Art. 357 – "Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa."

Parágrafo único – "As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo."

A banca testa a diferença entre exploração de prestígio e tráfico de influência (art. 332 CP). No tráfico de influência, o agente se vangloria de ter influência sobre funcionário público para obter vantagem, mas não há necessidade de que o dinheiro ou utilidade se destine ao funcionário; já na exploração de prestígio, o agente solicita a pretexto de influir em determinadas pessoas (juiz, membro do MP, etc.) e o parágrafo único majora a pena se ele alega ou insinua que o valor também se destina a elas. No caso, Fábio agiu exatamente assim: solicitou R$ 100.000,00 para influenciar o Promotor e insinuou que parte iria para ele.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Fábio cometeu exploração de prestígio na modalidade simples (caput) com a incidência da causa de aumento do parágrafo único, pois insinuou que parte do dinheiro se destinava ao Promotor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tráfico de influência (art. 332 CP) exige que o agente se vanglorie de ter influência sobre funcionário público, sem a necessidade de o valor se destinar a ele. Ainda que haja semelhança, a conduta descrita amolda-se melhor ao art. 357, que prevê expressamente a influência sobre membro do MP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe modalidade "qualificada" para exploração de prestígio; há apenas a causa de aumento do parágrafo único. A alternativa incorreta ao usar o termo "qualificada".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta de Fábio inclui a insinuação de destinação do dinheiro ao Promotor, o que atrai a causa de aumento de pena do parágrafo único. Logo, não se trata de forma simples sem aumento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Além de trocar o crime para tráfico de influência, também afirma que não há causa de aumento, o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os dois crimes: exploração de prestígio (art. 357) x tráfico de influência (art. 332). O detalhe decisivo é que no art. 357 o agente pede dinheiro a pretexto de influir especificamente em um rol taxativo (juiz, MP, etc.), e o parágrafo único majora a pena se ele insinua que parte do valor se destina a essas pessoas. No caso, Fábio fez exatamente isso.

Conclusão: Fábio responde por exploração de prestígio com a majorante do parágrafo único. Gabarito: letra A.

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