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Questão de Direito Penal — Efeitos secundários de natureza extrapenal específicos — FGV 2025

Direito PenalEfeitos secundários de natureza extrapenal específicos
Código
fg114702
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio de um grupo especializado de Promotores de Justiça, deflagrou investigação para apurar a prática de crimes contra a vida e contra o patrimônio, supostamente perpetrados por integrantes da organização criminosa Alfa. Ao descobrir que é alvo das investigações, João procurou um advogado, para esclarecer as possíveis consequências que poderá suportar, inclusive em relação ao seu patrimônio.O patrono explicou-lhe que o Código Penal prevê que, na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele compatível com o seu rendimento lícito.Registre-se, por fim, que as investigações tramitam junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.Nesse contexto, considerando as disposições do Código Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A perda, por meio do confisco alargado, deverá ser expressamente requerida pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.( ) Os instrumentos utilizados na prática de crimes pela organização criminosa Alfa deverão ser declarados perdidos em favor da União, ainda que não representem perigo à segurança das pessoas, à moral ou à ordem pública, nem ofereçam sério risco de reutilização para o cometimento de novos crimes.( ) Para efeito da perda, por meio do confisco alargado, deverá ser considerado patrimônio do condenado todos os bens de sua titularidade, ou em relação aos quais ele exerça o domínio e obtenha benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente, além dos bens transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da investigação criminal.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CV – V – V.
  4. DF – F – F.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Confisco Alargado e Perda de Instrumentos – Efeitos Secundários da Condenação

Gabarito: alternativa E (V – F – F). Apenas a primeira afirmativa é verdadeira. No confisco alargado (art. 91-A do CP), o Ministério Público deve requerer expressamente a perda na denúncia, com indicação da diferença patrimonial (§3º). Já a perda de instrumentos do crime, nos termos do art. 91, II, “a”, do CP, exige que o objeto seja intrinsecamente ilícito; não há perda automática de quaisquer instrumentos, mesmo no contexto de organizações criminosas, sob a ótica do Código Penal. A terceira afirmativa erra ao exigir cumulação de condições (domínio e benefício) e ao fixar o marco temporal a partir da data da infração, quando a lei usa a partir do início da investigação.

Afirmativa

Conteúdo

V/F

Fundamento Legal

1

O Ministério Público deve requerer expressamente a perda na denúncia, com indicação da diferença patrimonial, no confisco alargado.

V

Art. 91-A, §3º, CP

2

A perda de instrumentos do crime, como efeito da condenação, exige que o objeto seja intrinsecamente ilícito; não há perda automática de quaisquer instrumentos.

F

Art. 91, II, "a", CP

3

O confisco alargado exige cumulação de condições (domínio e benefício) e fixa o marco temporal a partir da data da infração, quando a lei usa o início da investigação.

F

Art. 91-A, CP

Afirmativa 1 – ✅ Verdadeira

O confisco alargado (art. 91-A do CP) foi criado para permitir a perda de bens quando houver desproporção entre o patrimônio do condenado e seus rendimentos lícitos, em crimes com pena máxima superior a 6 anos. O §3º do mesmo artigo estabelece que a perda deve ser requerida expressamente pelo Ministério Público na denúncia ou queixa, já com a indicação da diferença apurada, ainda que de forma preliminar. A afirmativa reproduz corretamente essa exigência processual.

Afirmativa 2 – ❌ Falsa

A perda de instrumentos do crime, como efeito da condenação, está regulada no art. 91, II, “a”, do CP:

Art. 91CP

Art. 91 – São efeitos da condenação:

II – a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito

Portanto, no âmbito do CP, a perda de instrumentos depende de sua natureza ilícita (ex.: armas proibidas, gazuas). A afirmativa diz que devem ser perdidos “ainda que não representem perigo à segurança … nem ofereçam sério risco de reutilização”, o que contraria a regra do CP. Há uma regra especial na Lei 12.850/2013 (organizações criminosas) que dispensa esse requisito, mas a questão delimita o julgamento às disposições do Código Penal. Logo, falsa.

Afirmativa 3 – ❌ Falsa

O art. 91-A, §1º, do CP, define o patrimônio a ser considerado para o confisco alargado. A afirmativa comete dois erros:

  • Utiliza o conectivo “e” (exerça o domínio e obtenha benefício), quando a lei é disjuntiva: “exerça o domínio ou obtenha benefício” (inciso I).

  • Afirma que os bens transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória são incluídos se transferidos a partir do início da investigação criminal. O §1º, II, diz: “a partir do início da investigação criminal”. A afirmativa, porém, estende a inclusão a bens transferidos “desde a data da infração penal ou recebidos posteriormente”, o que é mais amplo e incorreto. O marco inicial para os bens transferidos é o início da investigação, não a data do crime.


Análise das alternativas

Alternativa A – ❌ Incorreta (F – V – F)

Afirma que a primeira é F, quando na verdade é V; a segunda é F, não V.

Alternativa B – ❌ Incorreta (V – F – V)

Afirma que a terceira é V, quando é F.

Alternativa C – ❌ Incorreta (V – V – V)

Afirma que a segunda e a terceira são V, ambas são F.

Alternativa D – ❌ Incorreta (F – F – F)

Afirma que a primeira é F, quando é V.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO (V – F – F)

Única sequência que corresponde à verdade das afirmativas.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre confisco, fique atento a três armadilhas comuns: (1) inverter o momento do requerimento (na denúncia vs. na sentença); (2) aplicar automaticamente as regras de organizações criminosas ao CP comum; (3) confundir os marcos temporais e os conectivos (e/ou) na definição de patrimônio.

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