Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg114710
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Um grupo de vereadores da Câmara Municipal de Alfa iniciou debates internos com o objetivo de extinguir o regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo. Ao serem ouvidos, representantes dos servidores se posicionaram em sentido diametralmente oposto a essa ideia, defendendo a desconformidade constitucional da proposição legislativa.Na situação descrita, é correto afirmar que, de acordo com a sistemática constitucional vigente,
Aé injurídica a extinção do referido regime, por afrontar a vedação ao retrocesso social.
Bé possível a extinção, desde que acompanhada de estudo feito nos últimos três anos que ateste a inviabilidade atuarial e financeira do referido regime.
Cé possível a extinção do referido regime, haja vista existir norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático que faculta tal medida.
Dé obrigatória a extinção do referido regime, caso Alfa tenha menos de dez mil servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Eé facultativa a extinção, considerando que o servidor público municipal tem o direito de optar entre filiar-se ao referido regime ou ao regime geral de previdência social.
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GabaritoC — é possível a extinção do referido regime, haja vista existir norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático que faculta tal medida.
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Regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais
Gabarito: letra C. A Constituição Federal não impõe a obrigatoriedade de instituição de regime próprio de previdência social (RPPS) pelos Municípios; trata-se de faculdade. O art. 40, caput, da CF estabelece as características do RPPS, mas não determina que todos os entes o criem. Assim, a extinção do RPPS é possível, por se tratar de norma de eficácia limitada e princípio programático que faculta tal medida.
O art. 40 da CF, com redação da EC 103/2019, dispõe:
Art. 40CF/88
Art. 40 — "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."
A leitura sistemática do texto constitucional revela que o RPPS é uma opção do ente federado. O STF já consolidou entendimento de que a criação e manutenção de RPPS não é obrigatória; o Município pode optar por vincular seus servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa facultatividade decorre da natureza programática do preceito constitucional, que estabelece diretrizes, mas não impõe a instituição do regime.
Alternativa
Afirmação
Status
Fundamento
A
A extinção do RPPS afronta a vedação ao retrocesso social.
❌ Incorreta
A extinção não elimina o direito à previdência, pois os servidores passam a ser cobertos pelo RGPS (regime universal). O STF não reconhece a vedação ao retrocesso como obstáculo absoluto.
B
A extinção exige estudo atuarial dos últimos três anos comprovando inviabilidade.
❌ Incorreta
Não há exigência constitucional de estudo atuarial prévio para extinguir o RPPS; a decisão é política e prescinde desse requisito.
C
A extinção é possível, pois o art. 40 da CF é norma de eficácia limitada e princípio programático que faculta a medida.
✅ Correta
O art. 40 da CF estabelece regras para o RPPS, mas não impõe sua criação; o ente federado pode optar por vincular servidores ao RGPS.
D
A extinção é obrigatória se o Município tiver menos de 10 mil servidores efetivos.
❌ Incorreta
A Constituição não impõe obrigatoriedade de extinção com base em número de servidores; a criação/manutenção do RPPS é facultativa.
E
A extinção é facultativa, e o servidor pode optar entre RPPS e RGPS.
❌ Incorreta
A faculdade de optar pelo regime é do ente federado, não do servidor individualmente; a filiação ao RPPS ou RGPS é definida pelo ente.
RPPS municipal (art. 40 CF): Natureza (Norma de eficácia limitada, Princípio programático, Faculdade do ente); Extinção (Possível, Sem estudo atuarial prévio, Sem vedação ao retrocesso); Consequência (Servidores vão ao RGPS, Mantida cobertura previdenciária)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A extinção do RPPS não afronta a vedação ao retrocesso social, pois não há eliminação do direito à previdência social: os servidores passam a ser cobertos pelo RGPS, que é regime universal. O STF não reconhece a vedação ao retrocesso como obstáculo absoluto à extinção de um RPPS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há exigência constitucional de estudo atuarial prévio nos últimos três anos para extinguir o RPPS. A decisão política de extinção prescinde de tal requisito; o estudo atuarial é relevante para a manutenção do equilíbrio, mas não condiciona a extinção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A extinção é possível porque o art. 40 da CF, embora estabeleça as regras para o RPPS, é norma de eficácia limitada e princípio programático que faculta, e não impõe, a instituição do regime. O ente federado pode optar por não ter RPPS, vinculando seus servidores ao RGPS. É o que a doutrina e a jurisprudência do STF reconhecem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de extinção do RPPS com base em número de servidores. A EC 103/2019 estabeleceu regras para novos entes, mas não obriga a extinção quando há menos de dez mil servidores. Trata-se de critério quantitativo sem previsão constitucional para extinção forçada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O servidor público titular de cargo efetivo não tem direito de optar individualmente entre filiar-se ao RPPS ou ao RGPS. O regime aplicável é definido pelo ente federativo: se houver RPPS, o servidor é obrigatoriamente filiado a ele; se não houver, ele será filiado ao RGPS. A opção individual não existe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a falsa ideia de que o RPPS é obrigatório para todos os entes (alternativa A) ou que o servidor pode escolher o regime (alternativa E). Na verdade, a Constituição faculta aos entes a instituição do RPPS, e o servidor não pode optar. Fique atento ao caráter programático do art. 40.