Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FGV 2025
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
fg114711
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Estado Alfa, a partir de proposição legislativa de iniciativa parlamentar, editou a Lei Estadual nº X que institui a taxa de licenciamento e fiscalização ambiental, a ser paga pelas empresas que viessem a instalar atividades potencialmente poluidoras no território estadual, sujeitas à fiscalização das autoridades ambientais de Alfa.Nos termos da referida lei, o valor da taxa seria fixado por ato normativo infralegal do Chefe do Poder Executivo, em proporção razoável aos custos da atividade estatal, observando-se o teto estabelecido na própria Lei nº X, sendo o valor atualizado de acordo com os índices legais de correção monetária. O prazo de vencimento da taxa seria igualmente definido em ato infralegal do referido agente.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei estadual nº X
Asomente apresenta vício de iniciativa.
Bnão apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade.
Csomente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à fixação do valor da taxa.
Dsomente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à definição da data de vencimento da taxa.
Esomente apresenta vícios de inconstitucionalidade em relação à fixação do valor da taxa e à definição da data de vencimento.
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GabaritoB — não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade.
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Taxa de licenciamento e fiscalização ambiental: delegação para fixação de valor e vencimento
Gabarito: letra B. A Lei Estadual nº X não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade. É constitucional que a lei fixe o valor máximo da taxa e delegue ao Chefe do Executivo a fixação do valor efetivo dentro de limites razoáveis, bem como a definição da data de vencimento, desde que observados parâmetros legais (teto, proporcionalidade, índices de correção monetária). Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STF (RE 838.284, Tema 540), que admite a delegação para adequação administrativa sem violação ao princípio da legalidade estrita (art. 150, I, CF).
A questão exige conhecimento do princípio da legalidade tributária e das possibilidades de delegação a ato infralegal. A iniciativa parlamentar para lei instituidora de taxa também é válida, pois não há reserva de iniciativa ao Chefe do Executivo para leis tributárias estaduais.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que a delegação do valor da taxa ou do vencimento fere a legalidade, mas o STF entende que é permitido quando a lei estabelece parâmetros objetivos (valor máximo, proporcionalidade, índices legais). A data de vencimento não é matéria reservada à lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há vício de iniciativa. A Constituição Federal não reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que instituam tributos (taxas). A proposição parlamentar é plenamente válida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei fixa o teto, delega o valor dentro de limites razoáveis e com atualização por índices legais, e permite ao Executivo definir o vencimento — tudo em conformidade com a jurisprudência do STF. Não há ofensa ao art. 150, I, da CF, pois a delegação é acompanhada de parâmetros que respeitam a legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fixação do valor por ato infralegal é constitucional. A lei já estabeleceu o teto e a proporcionalidade aos custos da atividade estatal, cumprindo o princípio da legalidade. O STF admite essa delegação (RE 838.284).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição da data de vencimento pode ser delegada a ato infralegal, pois não se trata de majoração de tributo nem de matéria reservada à lei. É mera fixação de prazo de pagamento, compatível com a delegação administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ambos os pontos (valor e vencimento) são constitucionais, portanto não há os vícios apontados na alternativa.
Gabarito: letra B — a lei não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade.