Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg114712
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Alguns estados de determinada região do país passaram a defender que instituições financeiras oficiais adotassem uma política de concessão de créditos com juros favorecidos, destinada ao financiamento de atividades econômicas prioritárias realizadas na referida região, de modo a promover o seu desenvolvimento e reduzir as desigualdades regionais. Essa iniciativa, contudo, despertou reação contrária de outros estados, que não seriam contemplados por benefício similar.Considerando os balizamentos previstos na Constituição da República, é correto asseverar que
Aé vedada a criação de distinções ou preferências conforme a região do país, logo, a medida almejada não pode vir a ser adotada.
Bé possível a adoção da medida, por meio de lei, desde que os estados solicitantes integrem o mesmo complexo geoeconômico e social, conforme critérios estabelecidos em lei complementar.
Cé necessária a instituição de consórcio público, entre a União e os estados solicitantes, sendo que a adoção da medida deve estar condicionada ao cumprimento de indicadores de desempenho previamente acordados.
Dé necessária a edição de emenda constitucional, de modo a inserir no federalismo brasileiro permissivo de tratamento diferenciado entre entes autônomos e formalmente iguais, em prol da construção da igualdade material.
Eé possível a adoção da medida alvitrada, apenas no caso de haver lei complementar de caráter nacional estatuindo os requisitos de caráter geral a serem atendidos, de modo que qualquer estado que os preencha possa ser favorecido.
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GabaritoB — é possível a adoção da medida, por meio de lei, desde que os estados solicitantes integrem o mesmo complexo geoeconômico e social, conforme critérios estabelecidos em lei complementar.
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Redução das desigualdades regionais e incentivos na Constituição
Gabarito: letra B. A Constituição Federal autoriza, em seu art. 43, que a União articule sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social para promover o desenvolvimento e reduzir as desigualdades regionais, podendo conceder incentivos como juros favorecidos (art. 43, §2º, II). Essa medida é possível mediante lei ordinária, desde que haja lei complementar dispondo sobre as condições de integração das regiões (§1º, I). A vedação do art. 19, III (preferências entre si) não impede, pois a própria Carta estabelece exceção para políticas regionais.
Art. 19, III, §1CF/88
Art. 19, III — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios... criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."
Art. 43 — "Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais."
§ 1º — "Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;"
§ 2º — "Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: ... II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a medida é vedada por criar distinções regionais. Contudo, o art. 43 da CF constitui exceção expressa a essa proibição, permitindo políticas regionais para redução de desigualdades. A vedação do art. 19, III não possui caráter absoluto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete o disposto no art. 43: a União pode articular-se em um complexo geoeconômico e social (região), mediante lei, com a condição de que lei complementar defina os critérios de integração. Os juros favorecidos estão previstos no §2º, II. A alternativa é a única que compatibiliza o permissivo constitucional com as exigências de lei e lei complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição não exige consórcio público nem indicadores de desempenho para a adoção de incentivos regionais. Basta lei ordinária e a existência de lei complementar sobre as condições de integração (art. 43, §1º, I).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não é necessária emenda constitucional porque o art. 43 já autoriza tratamento diferenciado para fins de desenvolvimento regional. O federalismo brasileiro já comporta mecanismos de igualdade material (redução de desigualdades), não sendo preciso alterar a Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora exija lei complementar (correto quanto às condições de integração), a alternativa impõe condicionante excessiva: “qualquer estado que os preencha possa ser favorecido”. A CF não assegura direito subjetivo a incentivos; a União detém discricionariedade. Além disso, os incentivos podem ser veiculados por lei ordinária (“na forma da lei”, art. 43, §2º), não exclusivamente por lei complementar. A opção B é mais precisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a vedação genérica do art. 19, III (preferências entre si) para induzir ao erro de que toda distinção regional é proibida. Na verdade, o art. 43 cria exceção expressa e autoriza incentivos regionais, inclusive com juros favorecidos, desde que observados os requisitos constitucionais (lei e lei complementar). Fique atento: a proibição não é absoluta quando a própria Constituição prevê o tratamento diferenciado para reduzir desigualdades.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)