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Questão de Direito Constitucional — Meio Ambiente — FGV 2025

Direito ConstitucionalMeio Ambiente
Código
fg114713
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Um grupo de pessoas ocupou clandestinamente uma área de Mata Atlântica pertencente a determinado ente federativo, com o objetivo de realizar a extração ilegal de madeiras com elevado valor de mercado. Em razão da ilicitude da conduta, a autoridade competente determinou a cessação imediata da referida atividade, sendo adotadas as medidas necessárias à responsabilização pessoal dos envolvidos.Considerando a situação apresentada à luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que
  1. Apor configurar patrimônio intergeracional, é vedado o aproveitamento econômico dos recursos naturais da área.
  2. Bo uso dos recursos naturais da referida área é admitido, o que está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático.
  3. Ca área pode configurar patrimônio municipal, estadual ou nacional, e seu uso deve observar os balizamentos da ordem constitucional e da lei nacional editada pela União.
  4. Da pretensão de recomposição do dano causado pelo grupo não está sujeita ao prazo prescricional afeto à Fazenda Pública, mas, sim, ao maior prazo da legislação civil.
  5. Ea afronta a direito fundamental de segunda geração, inerente a toda a humanidade e de caráter indisponível, conduz ao reconhecimento da imprescritibilidade da recomposição do dano.
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GabaritoB — o uso dos recursos naturais da referida área é admitido, o que está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio Ambiente na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 225, admite o uso dos recursos naturais, desde que de forma sustentável, e tal norma é classificada como de eficácia limitada e de princípio programático, pois estabelece diretrizes que dependem de regulamentação infraconstitucional.

A questão testa o conhecimento sobre a proteção constitucional do meio ambiente e a classificação das normas constitucionais. O art. 225 da CF/88 é uma norma programática, que traça objetivos e programas a serem implementados pelo legislador ordinário, sendo, portanto, de eficácia limitada.

Meio ambiente (art. 225 CF)
  • 1Natureza da norma
    • Eficácia limitada
    • Princípio programático
  • 2Uso dos recursos
    • Permitido (desenvolvimento sustentável)
    • Vedação absoluta (não existe)
  • 3Competência legislativa
    • União (normas gerais)
    • Estados (suplementar)
  • 4Dano ambiental
    • Reparação
      • Imprescritível (STF/STJ)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado o aproveitamento econômico dos recursos naturais por constituírem patrimônio intergeracional. Isso é incorreto. O princípio do desenvolvimento sustentável, previsto no art. 225, permite o uso econômico dos recursos, desde que de forma racional e com vistas à preservação para as futuras gerações. Não há vedação absoluta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O uso dos recursos naturais é admitido, e a norma constitucional que trata do meio ambiente (art. 225) é de eficácia limitada e princípio programático. Ela estabelece diretrizes que dependem de lei infraconstitucional para produzir todos os efeitos, sendo considerada pela doutrina como norma programática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A área pode ser propriedade de qualquer ente federativo, mas a afirmação de que seu uso deve observar exclusivamente a "lei nacional editada pela União" é imprecisa. A competência para legislar sobre florestas é concorrente (CF, art. 24, VI), cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados suplementá-las. Além disso, a própria LC 140/2011 define a cooperação federativa. Portanto, a lei nacional é um dos parâmetros, mas não o único.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pretensão de recomposição de dano ambiental é considerada imprescritível pela jurisprudência consolidada do STF e STJ, e não sujeita ao prazo da Fazenda Pública nem ao maior prazo civil (10 anos). A alternativa confunde os prazos e não reflete o entendimento atual (Tema 999 do STF e REsp 1.120.117/STJ).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito ao meio ambiente é classificado como direito fundamental de terceira geração (ou de solidariedade), e não de segunda geração (direitos sociais). Embora a imprescritibilidade seja reconhecida, a alternativa erra ao classificá-lo como de segunda geração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a classificação dos direitos fundamentais. Muitos candidatos confundem as gerações: meio ambiente é de terceira geração, não segunda. Fique atento.

Gabarito: letra B.

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