Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FGV 2025
Direito Constitucional›Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fg114714
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público estadual atua como órgão interveniente em ação ajuizada por Joana em face do Estado Alfa, na qual a demandante argumenta com possível injuridicidade na atuação do Tribunal de Contas desse ente federativo.De acordo com a causa de pedir, Joana era servidora pública do Município Delta, vinculado a regime próprio de previdência social. Após cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição, teve sua aposentadoria deferida pelo órgão competente.O processo administrativo foi imediatamente encaminhado ao Tribunal de Contas, para o exercício de sua competência constitucional. Decorridos cinco anos do recebimento dos autos, o Tribunal de Contas negou-se a realizar o registro, sob o argumento de que Joana não teria preenchido o requisito de tempo mínimo de contribuição.Ao receber os autos, o órgão de execução do Ministério Público observou corretamente que,
Aem razão do tempo decorrido desde o recebimento do processo administrativo, a decisão do Tribunal de Contas apresentava injuridicidade.
Bpor se tratar de análise inicial da legalidade do ato de aposentadoria, a decisão do Tribunal de Contas não apresentava nenhuma injuridicidade.
Ccaso tenham sido asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa à Joana, não há qualquer injuridicidade na decisão do Tribunal de Contas que negou o registro.
Dno momento em que foi integralizado o lapso temporal de cinco anos de recebimento do benefício previdenciário por Joana, não mais era possível a revisão do ato de concessão, salvo manifesta má-fé.
Ecomo a atividade realizada pelo Tribunal de Contas é meramente formal, cabendo ao órgão de origem o juízo de valor quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos, a negativa de registro foi injurídica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — em razão do tempo decorrido desde o recebimento do processo administrativo, a decisão do Tribunal de Contas apresentava injuridicidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunal de Contas e prazo decadencial para registro de aposentadoria
Gabarito: letra A. O STF, no RE 636.553 (Tema 445), firmou que os Tribunais de Contas dispõem de cinco anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, contados da chegada do processo à Corte. Ultrapassado esse prazo sem manifestação, perde-se a competência para negar registro, salvo hipótese de má-fé do beneficiário. No caso narrado, passados cinco anos do recebimento dos autos, a decisão do Tribunal de Contas que negou o registro é injurídica, pois extemporânea.
A banca testa o conhecimento sobre o prazo decadencial aplicável aos Tribunais de Contas e as exceções previstas na jurisprudência do STF. É essencial distinguir o marco inicial (recebimento do processo, e não o recebimento do benefício) e as situações em que o contraditório é dispensado.
Marco inicialRecebimento do processo pelo TC
Até 5 anosTC pode negar registro
Após 5 anos[-] Perde competência (salvo má-fé)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Contas tinha o dever de apreciar a legalidade do ato de aposentadoria no prazo de cinco anos contados do recebimento dos autos. Ao negar o registro após esse período, a decisão tornou-se injurídica, pois a competência para revisão já havia decaído. A jurisprudência do STF (RE 636.553, Tema 445) é clara: a inércia por mais de cinco anos impede a negativa do registro, salvo má-fé comprovada, o que não foi alegado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ainda que se trate de análise inicial da legalidade, o Tribunal de Contas está sujeito ao prazo de cinco anos. A ausência de manifestação nesse interregno torna a decisão posterior inválida. Portanto, a afirmativa de que não há injuridicidade é falsa, pois ignora a decadência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contraditório e a ampla defesa não são exigidos na apreciação inicial da legalidade do ato de aposentadoria, conforme Súmula Vinculante 3 do STF. Contudo, mesmo que fossem garantidos, o prazo de cinco anos já havia expirado, sendo a decisão intempestiva. O erro está em condicionar a juridicidade apenas à observância do contraditório, desconsiderando o prazo decadencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de cinco anos conta-se do recebimento do processo pelo Tribunal de Contas, e não do recebimento do benefício previdenciário pela servidora. Além disso, a exceção de má-fé é correta, mas o marco inicial está equivocado. O enunciado troca o termo "recebimento dos autos" (momento correto) por "recebimento do benefício previdenciário", o que configura distrator.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A atividade do Tribunal de Contas não é meramente formal: cabe a ele apreciar a legalidade do ato, inclusive quanto ao mérito dos requisitos, como tempo de contribuição e idade. O erro está em reduzir o papel do Tribunal a uma formalidade, além de ignorar que o prazo já havia expirado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o marco inicial do prazo decadencial. O distrator da alternativa D troca "recebimento dos autos" pelo "recebimento do benefício", o que levaria o candidato desatento a marcar uma alternativa incorreta. Lembre-se: o prazo conta da chegada do processo ao Tribunal de Contas.