Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2025
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg114715
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No Município Sigma, localizado no Estado Alfa, era aplicada a Lei nº X/1986, que obstou a fruição de determinado benefício assistencial por um coletivo de indivíduos historicamente discriminado. Diante disso, o Ministério Público ingressou com ação civil pública para reconhecer o direito à fruição do benefício, demonstrando incidentalmente, para tanto, a inconstitucionalidade do referido diploma normativo com a Constituição da República. Em primeira instância, foi proferida sentença de improcedência, sendo interposto recurso de apelação. Ao analisar o recurso, o relator da Câmara competente do Tribunal de Justiça constatou a incompatibilidade da Lei nº X/1986 com a Constituição da República.Na situação descrita, é correto afirmar que
Aa ação civil pública não é meio adequado para realizar o controle de constitucionalidade da lei.
Ba Câmara competente pode deixar de aplicar a Lei nº X/1986, em razão de sua desconformidade constitucional, e julgar o caso concreto.
Co processo deve ser suspenso e instaurada a arguição de inconstitucionalidade da Lei nº X/1986, a ser apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Do processo deve ser suspenso e encaminhadas as peças ao Procurador-Geral de Justiça, para que adote a medida adequada no exercício de suas atribuições.
Eo processo deve ser suspenso até que o Supremo Tribunal Federal decida, em arguição de descumprimento de preceito fundamental, sobre a constitucionalidade da Lei nº X/1986.
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GabaritoB — a Câmara competente pode deixar de aplicar a Lei nº X/1986, em razão de sua desconformidade constitucional, e julgar o caso concreto.
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Controle de constitucionalidade difuso em ação civil pública
Gabarito: letra B. A ação civil pública é instrumento processual adequado para veicular o controle difuso de constitucionalidade, e o órgão fracionário do tribunal (Câmara) pode, ao julgar o caso concreto, deixar de aplicar a lei que reputa inconstitucional, sem necessidade de instauração do incidente de inconstitucionalidade perante o Pleno, desde que a inconstitucionalidade seja patente ou já tenha sido reconhecida pelo STF ou pelo próprio tribunal pleno. No caso, a Câmara pode julgar o recurso e, constatando a incompatibilidade, afastar a aplicação da lei municipal, proferindo decisão no caso concreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação civil pública é sim meio adequado para o controle difuso de constitucionalidade, conforme jurisprudência do STF e doutrina. O controle difuso pode ser exercido em qualquer ação, inclusive na ACP, quando a questão constitucional é prejudicial ao mérito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o entendimento do STF, a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) não impede que o órgão fracionário deixe de aplicar lei manifestamente inconstitucional, especialmente quando já há pronunciamento do STF ou do pleno do tribunal sobre a matéria. No caso, a Câmara pode julgar o recurso e, incidentalmente, afastar a aplicação da Lei nº X/1986, sem necessidade de suspender o processo e instaurar o incidente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A instauração da arguição de inconstitucionalidade para exame pelo Pleno do TJ é a regra geral (CF, art. 97), mas, no caso concreto, cabem as exceções já mencionadas. A alternativa apresenta essa medida como obrigatória, o que não se sustenta diante da possibilidade de o órgão fracionário decidir de imediato quando a inconstitucionalidade é evidente ou já reconhecida pelo STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há necessidade de suspensão do processo para encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça. O controle difuso é exercido pelo próprio Judiciário no caso concreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento de controle concentrado, de competência do STF, e não impede o julgamento do recurso pelo TJ, que pode decidir por conta própria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção à cláusula de reserva de plenário (possibilidade de o órgão fracionário deixar de aplicar lei quando já há pronunciamento do STF) como regra, confundindo o candidato que conhece a regra geral. No caso, como não há informação sobre prévia decisão do STF, a alternativa B foi considerada correta pela banca.