Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
fg114716
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Município Alfa, situado no Estado do Espírito Santo, alterou sua Lei Orgânica para estabelecer os balizamentos que regeriam a sistemática remuneratória afeta aos vereadores, atualizando-a conforme as modificações alegadamente introduzidas na Constituição da República. O Art. W dispôs que o valor devido pelo exercício da vereança seria fixado em lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente. O Art. X vedou que a verba de representação devida aos vereadores fosse superior a 20% (vinte por cento) da remuneração. O Art. Y, por sua vez, ressaltou que o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderia ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita municipal.À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, em relação aos três artigos, é correto afirmar que
Atodos são constitucionais.
Bapenas o Art. Y é constitucional.
Capenas o Art. W é constitucional.
Dapenas os Artigos X e Y são constitucionais.
Eapenas os Artigos W e X são constitucionais.
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GabaritoB — apenas o Art. Y é constitucional.
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Remuneração de Vereadores na Constituição Federal
Gabarito: letra B. O Art. Y está conforme o art. 29, VII, da CF/88; os artigos W e X violam o regime de subsídio fixado pelo art. 29, VI, e a jurisprudência do STF sobre a forma de fixação e a proibição de verbas adicionais.
A questão exige o cotejo dos artigos da Lei Orgânica do Município Alfa com os preceitos constitucionais sobre a remuneração dos vereadores, em especial os incisos VI e VII do art. 29 da Constituição Federal.
Art. 29CF/88
Art. 29, VI: "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: [...]"
Art. 29, VII: "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;"
Art. W — ❌ Inconstitucional
O Art. W determina que o valor devido aos vereadores será fixado em lei de iniciativa da Câmara. Todavia, o art. 29, VI, da CF/88 estabelece que o subsídio será fixado pelas próprias Câmaras Municipais, o que é feito por meio de resolução (ato interno), e não por lei formal. O STF, em reiteradas decisões (ADI 2.920/PR, ADI 4.822/SC), firma que a fixação de subsídio de vereador é ato privativo da Câmara, sem participação do Executivo, mediante resolução. Exigir lei contraria a autonomia municipal e a reserva de ato da Câmara. Portanto, o Art. W é inconstitucional.
Art. X — ❌ Inconstitucional
O Art. X veda que a verba de representação ultrapasse 20% da remuneração. A Constituição, em seu art. 39, § 4º, submete os agentes políticos ao regime de subsídio em parcela única, vedando acréscimos como gratificações, adicionais ou verbas de representação. O STF entende que a verba de representação é incompatível com o subsídio (STF, ADI 2.154/DF). Assim, reconhecer a existência de verba de representação, ainda que limitada, ofende o texto constitucional. Logo, o Art. X é inconstitucional.
Art. Y — ✅ Constitucional (único)
O Art. Y fixa o limite de 5% da receita municipal para a despesa total com remuneração dos vereadores, reproduzindo exatamente o art. 29, VII, da CF/88. Não há qualquer vício de constitucionalidade. Portanto, apenas o Art. Y é constitucional.
Artigo
Conteúdo
Fundamento Constitucional
Constitucionalidade
Art. W
Fixação do valor por lei de iniciativa da Câmara
Art. 29, VI, CF/88 (subsídio fixado por resolução da Câmara)
❌ Inconstitucional
Art. X
Verba de representação limitada a 20% da remuneração
Despesa total com remuneração limitada a 5% da receita municipal
Art. 29, VII, CF/88
✅ Constitucional
Remuneração de vereadores (art. 29, CF): Fixação (VI) (Por resolução da Câmara, Por lei formal (Art. W)); Regime (art. 39, §4º) (Subsídio em parcela única, Verba de representação (Art. X)); Limite global (VII) (5% da receita municipal (Art. Y))
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a fixação de subsídio por resolução (como exige a CF e o STF) e a tentativa de fazê-lo por lei (Art. W), além de insinuar que verbas de representação seriam permitidas se houvesse limite (Art. X). A redação do Art. W parece correta ao senso comum, mas a jurisprudência constitucional a afasta.
Conclusão: Apenas o Art. Y é constitucional, o que corresponde à alternativa B.