Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FGV 2025
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fg114727
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público recebeu representação noticiando possíveis irregularidades no processo administrativo de desapropriação de área privada instaurado pelo Município Alfa. Durante as investigações, o Parquet constatou que o ente municipal declarou interesse público, justificando ser o imóvel o único apto a atender à demanda existente, sendo paga a indenização. Apurou-se, ainda, que a pessoa jurídica proprietária do imóvel possuía débitos fiscais junto ao próprio ente federativo, os quais não foram computados no cálculo da indenização.Considerando a legislação em vigor, assinale a afirmativa que apresenta a conclusão juridicamente adequada para a situação descrita.
AO Ministério Público poderá ajuizar ação civil pública em desfavor, apenas, do Município, questionando a legalidade da desapropriação realizada.
BOs débitos fiscais relativos ao imóvel desapropriado não precisam ser computados para fins de cálculo da indenização, devendo ser cobrados, separadamente, pela Fazenda Pública.
CO Município deve demonstrar que realizou estudo técnico anterior à desapropriação, apontando a razão pela qual a área seria a única apta atender os seus interesses.
DA ação civil pública deverá ser ajuizada somente em desfavor da pessoa jurídica de direito privado beneficiada com a desapropriação.
EA eventual ilegalidade constatada em desapropriação de imóvel particular, com pagamento de indenização, por si só, configura ato de improbidade administrativa.
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GabaritoC — O Município deve demonstrar que realizou estudo técnico anterior à desapropriação, apontando a razão pela qual a área seria a única apta atender os seus interesses.
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Desapropriação – Requisitos de motivação e estudo técnico
Gabarito: letra C. O Município, ao afirmar que o imóvel é o único apto a atender ao interesse público, deve demonstrar que realizou estudo técnico prévio que comprove essa exclusividade, sob pena de desvio de finalidade. Essa exigência decorre dos princípios da motivação e da razoabilidade aplicáveis à desapropriação (Decreto-Lei nº 3.365/1941, arts. 2º e 5º).
A banca cobra o conhecimento de que a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação não é um ato discricionário ilimitado: exige fundamentação idônea, especialmente quando se alega que o imóvel é o único capaz de atender à demanda. Um simples parecer genérico não basta – é necessário estudo técnico que demonstre a exclusividade.
Desapropriação
1Requisitos
Motivação (art. 2º, DL 3.365/41)
Estudo técnico prévio
Exclusividade do imóvel
Razoabilidade
2Vícios
Desvio de finalidade
Motivação genérica
3Indenização
Débitos fiscais do proprietário
Devem ser computados
Compensação possível
4Ação civil pública
Legitimidade passiva
Município (expropriante)
Beneficiário (se participou)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério Público não está limitado a ajuizar ação civil pública apenas contra o Município. Se houver irregularidade na desapropriação, o Parquet pode também demandar contra o beneficiário (pessoa jurídica proprietária), se ela tiver participado do ato ou se beneficiado indevidamente. A ação civil pública pode ter múltiplos réus.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os débitos fiscais do proprietário junto ao ente expropriante devem ser considerados no cálculo da indenização, sob pena de violação do princípio da economicidade. A Administração não pode pagar integralmente um valor a quem lhe deve tributos, sendo possível a compensação. Dizer que “não precisam ser computados” contraria o interesse público e a boa gestão fiscal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A declaração de utilidade pública que se fundamenta na exclusividade do imóvel exige comprovação técnica. O art. 2º do Decreto-Lei 3.365/1941 exige que a desapropriação seja motivada, e a jurisprudência do STF (v.g., MS 22.424/DF) exige estudo prévio que demonstre a necessidade do bem. Sem esse estudo, o ato pode ser anulado por desvio de finalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação civil pública não deve ser ajuizada somente contra a pessoa jurídica beneficiada. O Município, como autor do ato expropriatório, é parte legítima e necessária para o polo passivo, caso se questione a legalidade da desapropriação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ilegalidade na desapropriação, por si só, não configura ato de improbidade administrativa. Para tanto, é necessário dolo ou culpa grave, nos termos da Lei 8.429/1992 (art. 1º e seguintes). A mera irregularidade, sem intenção de lesar o erário, não é suficiente para caracterizar improbidade.