Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FGV 2025
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- fg114728
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-ES
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Em agosto de 2025, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município Beta, aduzindo o descumprimento de ações e estratégias previstas na Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014. O MP alega que a oferta municipal de educação infantil em creches atende apenas 50% das crianças de até 3 anos, comprometendo o acesso e a fruição do direito fundamental à educação infantil. O Parquet pediu, entre outras obrigações de fazer, a condenação do Município a atender 100% da demanda para as vagas em creches públicas municipais de todas as crianças entre 0 e 03 anos.À luz da legislação vigente e das diretrizes do PNE, é correto afirmar que, nesse caso,
- Aassiste razão ao Ministério Público, uma vez que se encerrou, em 2024, o prazo fixado pelo PNE para a universalização da educação infantil na pré-escola (4 a 5 anos) e para o atendimento de, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos.
- Bnão assiste razão ao Ministério Público, pois o prazo conferido pelo PNE foi estendido até 31 de dezembro de 2025, não podendo o Município ser atualmente compelido a oferecer a educação infantil em creches a, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos.
- Cao final da vigência do PNE, a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo deve ser inferior a 20%.
- Do Ministério Público não pode exigir que o Município realize o levantamento da demanda por creche para crianças de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, uma vez que se trata de medida que violaria a separação dos poderes.
- Eno caso hipotético, o Município não pode articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação, pois o serviço educacional deve ser prestado exclusivamente pelo setor público.