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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FGV 2025

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fg114730
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em Ação Civil Pública (ACP) voltada à proteção do sistema de acolhimento infantojuvenil, o juízo:(i) qualifica o litígio como estrutural;(ii) ordena a elaboração conjunta de um Plano Estrutural com metas, prazos, indicadores e matriz de responsabilidades;(iii) institui comitê interinstitucional composto por gestores, Ministério Público, Defensoria, Conselhos de Direitos e Tutela, além de representantes da sociedade civil;(iv) agenda audiências periódicas de monitoramento; e(v) prevê mecanismos graduais de coerção, como astreintes, bloqueios finalísticos e redirecionamento de verbas vinculadas, em caso de descumprimento.O ente público alega violação à separação de poderes e impossibilidade orçamentária.Com base no modelo decisório adotado pelo juízo na ACP descrita, assinale a afirmativa que indica corretamente o regime jurídico do processo estrutural.
  1. AA decisão deve ser reputada nula, pois o Poder Judiciário jamais poderia impor qualquer forma de governança, definição de metas ao ente público, sob pena de violação direta à separação de poderes
  2. BO Poder Judiciário deve restringir sua atuação a condenações meramente pecuniárias, sem exigir planos, arranjos de gestão ou instrumentos de acompanhamento.
  3. CEm litígios estruturais, é cabível decisão dialógica com plano, governança, monitoramento e meios executivos proporcionais, visando concretizar direitos fundamentais.
  4. DMedidas estruturais são passíveis de efetivação apenas no momento da sentença, sendo vedadas sua adoção no bojo de decisões interlocutórias.
  5. EA criação de comissões interinstitucionais compromete a imparcialidade processual e, por isso, são vedadas durante o transcurso do processo estrutural.
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GabaritoC — Em litígios estruturais, é cabível decisão dialógica com plano, governança, monitoramento e meios executivos proporcionais, visando concretizar direitos fundamentais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Estrutural – Ação Civil Pública

Gabarito: letra C. Em litígios estruturais, o Judiciário pode adotar decisões dialógicas, com plano, governança, monitoramento e meios executivos proporcionais, visando concretizar direitos fundamentais, sem violar a separação de poderes (princípio da inafastabilidade da jurisdição e eficiência administrativa).

A questão trata do modelo de processo estrutural, que se diferencia do processo tradicional por buscar a reorganização de instituições ou políticas públicas por meio de decisões complexas, participativas e progressivas. A doutrina (Didier Jr., Abramovich, Sabel & Simon) e a jurisprudência do STF (ADPF 347, RE 592.581) reconhecem a legitimidade de medidas como planos de ação, comitês interinstitucionais, audiências de monitoramento e sanções proporcionais, desde que respeitados o núcleo da separação de poderes e a reserva do possível com proporcionalidade.

Processo estrutural (ACP)
  • 1Características
    • Decisão dialógica
    • Plano com metas e prazos
    • Governança (comitê interinstitucional)
    • Monitoramento contínuo (audiências)
    • Meios executivos proporcionais
      • Astreintes
      • Bloqueios finalísticos
      • Redirecionamento de verbas
  • 2Fundamento
    • Direitos fundamentais
    • Inafastabilidade da jurisdição
    • Eficiência administrativa
  • 3Limites
    • Núcleo da separação de poderes
    • Reserva do possível (proporcionalidade)
  • 4Fases de adoção
    • Qualquer fase (inclusive liminar)
    • Não só na sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão não é nula. O Judiciário pode impor governança e metas quando a omissão administrativa viola direitos fundamentais, desde que preserve um espaço de deliberação ao ente público (decisão dialógica). A alegação de separação de poderes não é absoluta diante de direitos constitucionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringir a atuação a reparações pecuniárias seria insuficiente para tutelar direitos transindividuais complexos, como o sistema de acolhimento infantojuvenil. O processo estrutural exige medidas de reestruturação, não apenas indenizatórias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o regime jurídico do processo estrutural: decisão dialógica (construção conjunta), plano com metas e prazos, comitê de acompanhamento, monitoramento judicial e meios executivos graduais (astreintes, bloqueios, etc.) – tudo para efetivar direitos fundamentais, com respeito à proporcionalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Medidas estruturais podem ser adotadas em qualquer fase do processo, inclusive em decisões interlocutórias (tutelas provisórias, antecipatórias), não apenas na sentença. O monitoramento é contínuo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A criação de comissões interinstitucionais não compromete a imparcialidade; ao contrário, amplia o contraditório e a participação social, sem que o juiz perca sua posição de terceiro. São instrumentos de governança colaborativa, não de substituição da função judicial.

Conclusão: A alternativa C está correta, pois sintetiza o núcleo do processo estrutural: decisão dialógica, planejamento, monitoramento e sanções proporcionais para a tutela de direitos fundamentais.

PEGA ESSA DICA!

O processo estrutural exige que o juiz atue como coordenador, não como administrador. Estude os precedentes do STF (ADPF 347, RE 592.581) e a doutrina de Didier Jr. e Abramovich para compreender os limites e possibilidades desse modelo.

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