Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FGV 2025
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fg114734
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em procedimento instaurado pelo Ministério Público, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa de transporte público, obrigando-a a adequar sua frota às normas de acessibilidade. Diante do descumprimento parcial das obrigações assumidas, o Ministério Público propôs ação de execução para exigir o cumprimento do termo.Com base no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), assinale a opção que indica corretamente a natureza jurídica do TAC e a medida processual cabível na hipótese descrita.
AO TAC tem natureza meramente recomendatória e só pode ser exigido após sentença judicial confirmatória.
BO TAC é título executivo extrajudicial e sua execução pode ser promovida pelo Ministério Público ou por qualquer legitimado coletivo, em litisconsórcio ativo facultativo.
CO TAC equivale à sentença transitada em julgado, sendo título executivo judicial.
DO TAC exige homologação judicial para ter validade.
EO TAC constitui título executivo extrajudicial, podendo ser executado diretamente em caso de descumprimento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O TAC constitui título executivo extrajudicial, podendo ser executado diretamente em caso de descumprimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – Lei nº 7.347/1985
Gabarito: letra E. O art. 5º, §6º, da Lei da Ação Civil Pública dispõe que o compromisso de ajustamento de conduta firmado perante órgão público legitimado tem eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo execução direta em caso de descumprimento.
A questão cobra a literalidade do dispositivo e a consequência processual do TAC. O texto legal é claro ao atribuir força executiva extrajudicial ao instrumento, dispensando qualquer homologação judicial ou processo de conhecimento prévio para sua exigibilidade.
Art. 5, §6Lei-7347
Art. 5º, §6º — "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."
TAC (Lei 7.347/85, art. 5º, §6º)
1Natureza jurídica
Título executivo extrajudicial
Ato administrativo bilateral
2Validade
Independe de homologação judicial
Força executiva decorre da lei
3Execução
Direta em caso de descumprimento
Pelo órgão firmante ou MP
Não exige litisconsórcio
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TAC tem natureza meramente recomendatória e depende de sentença confirmatória. Erro: o §6º confere expressamente eficácia de título executivo extrajudicial, o que o torna dotado de exigibilidade imediata, não sendo mera recomendação.
Alternativa B — ❌ Incorreta (embora parcialmente correta)
Diz que o TAC é título executivo extrajudicial e que sua execução pode ser promovida por qualquer legitimado coletivo em litisconsórcio ativo facultativo. Problema: a lei não exige litisconsórcio; o órgão que firmou o TAC ou o Ministério Público pode executá-lo individualmente. A menção ao litisconsórcio facultativo é desnecessária e pode induzir a erro, pois não é requisito legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equipara o TAC a sentença transitada em julgado, classificando-o como título executivo judicial. Erro: a lei é expressa ao qualificá-lo como extrajudicial (§6º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a validade do TAC à homologação judicial. Erro: o TAC é ato administrativo bilateral, com validade independente de chancela judicial; sua força executiva decorre diretamente da lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a dicção do §6º: o TAC constitui título executivo extrajudicial e, em caso de descumprimento, pode ser executado diretamente, sem necessidade de ação de conhecimento. É a hipótese narrada no enunciado: o MP propôs ação de execução com base no TAC, medida processual cabível.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a literalidade do art. 5º, §6º, da Lei 7.347/1985 — a banca costuma explorar a classificação do TAC como título executivo extrajudicial e a desnecessidade de homologação judicial. O erro clássico é confundir com título judicial ou exigir confirmação pelo juiz.