Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005)
Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque afirma que o consórcio público pode ser constituído como "órgão público ou pessoa jurídica de direito privado". Na verdade, o consórcio público adquire personalidade jurídica própria, podendo ser pessoa jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado (associação civil), mas nunca um mero órgão público, que não possui personalidade jurídica própria (Lei nº 11.107/2005, art. 1º, §1º). As demais alternativas reproduzem corretamente dispositivos da lei.
Alternativa A — ✅ Correta
Os consórcios públicos podem emitir documentos de cobrança e arrecadar tarifas e preços públicos, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 11.107/2005. A redação está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ✅ Correta
O consórcio público pode firmar convênios, contratos, acordos e receber auxílios, contribuições e subvenções. Essa previsão decorre do art. 3º da Lei nº 11.107/2005, que confere ampla capacidade de contratar e receber recursos.
Alternativa C — ✅ Correta
A União só participa de consórcios públicos que incluam todos os Estados onde estão os Municípios consorciados. Essa regra está no art. 1º, §4º da Lei nº 11.107/2005, como condição para a participação da União.
Alternativa D — ✅ Correta
Os objetivos do consórcio são livremente definidos pelos entes consorciados no protocolo de intenções, respeitados os limites constitucionais. A lei não impõe restrições além da constitucionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o consórcio público poderá ser "órgão público ou pessoa jurídica de direito privado". O erro está em incluir "órgão público", pois o consórcio público é dotado de personalidade jurídica própria (art. 1º, §1º, Lei nº 11.107/2005). Órgão público é despersonalizado, integra a administração direta. A lei prevê apenas a opção entre personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
Gabarito: letra E — a única afirmação incorreta.