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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — FGV 2025

Legislação FederalDecreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
fg114735
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Após tomar posse no cargo de Analista do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Carlos participou, na qualidade de ouvinte, de uma palestra ministrada por um Promotor de Justiça da referida instituição, cuja temática central envolvia aspectos jurídicos e administrativos relacionados à celebração de consórcios públicos.Considerando o conteúdo discutido e as disposições da Lei nº 11.107/2005, que estabelecem as normas gerais sobre contratos de consórcios públicos, avalie as assertivas a seguir e assinale a opção incorreta.
  1. AOs consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
  2. BO consórcio público, para o cumprimento de seus objetivos, poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
  3. CA União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
  4. DOs objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
  5. EO consórcio público constituirá órgão público ou pessoa jurídica de direito privado.
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GabaritoE — O consórcio público constituirá órgão público ou pessoa jurídica de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005)

Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque afirma que o consórcio público pode ser constituído como "órgão público ou pessoa jurídica de direito privado". Na verdade, o consórcio público adquire personalidade jurídica própria, podendo ser pessoa jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado (associação civil), mas nunca um mero órgão público, que não possui personalidade jurídica própria (Lei nº 11.107/2005, art. 1º, §1º). As demais alternativas reproduzem corretamente dispositivos da lei.

Alternativa A — ✅ Correta

Os consórcios públicos podem emitir documentos de cobrança e arrecadar tarifas e preços públicos, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 11.107/2005. A redação está em conformidade com a lei.

Alternativa B — ✅ Correta

O consórcio público pode firmar convênios, contratos, acordos e receber auxílios, contribuições e subvenções. Essa previsão decorre do art. 3º da Lei nº 11.107/2005, que confere ampla capacidade de contratar e receber recursos.

Alternativa C — ✅ Correta

A União só participa de consórcios públicos que incluam todos os Estados onde estão os Municípios consorciados. Essa regra está no art. 1º, §4º da Lei nº 11.107/2005, como condição para a participação da União.

Alternativa D — ✅ Correta

Os objetivos do consórcio são livremente definidos pelos entes consorciados no protocolo de intenções, respeitados os limites constitucionais. A lei não impõe restrições além da constitucionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o consórcio público poderá ser "órgão público ou pessoa jurídica de direito privado". O erro está em incluir "órgão público", pois o consórcio público é dotado de personalidade jurídica própria (art. 1º, §1º, Lei nº 11.107/2005). Órgão público é despersonalizado, integra a administração direta. A lei prevê apenas a opção entre personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

Gabarito: letra E — a única afirmação incorreta.

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