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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública — FGV 2025

Legislação FederalDecreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública
Código
fg114736
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Governador do Estado do Espírito Santo demonstrou interesse em proceder à desapropriação de um grande terreno pertencente ao Município de Vitória, por motivo de utilidade pública. Dessa forma, o referido agente político solicitou estudos de viabilidade sobre a medida almejada.Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941, é correto afirmar que o Estado do Espírito Santo
  1. Apoderá proceder à desapropriação almejada, desde que sejam preenchidos os requisitos legais, inclusive a autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do referido Estado da federação.
  2. Bnão poderá proceder à desapropriação almejada, porquanto a expropriação de bens públicos se restringe às hipóteses de interesse social.
  3. Cpoderá proceder à desapropriação almejada, desde que sejam preenchidos os requisitos legais, inclusive a autorização legislativa.
  4. Dnão poderá proceder à desapropriação almejada, já que somente a União pode proceder à expropriação de bens públicos.
  5. Enão poderá proceder à desapropriação almejada, porquanto não é juridicamente cabível a expropriação de bens públicos.
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GabaritoC — poderá proceder à desapropriação almejada, desde que sejam preenchidos os requisitos legais, inclusive a autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação de bens públicos municipais pelo Estado

Gabarito: letra C. O Estado pode desapropriar bem pertencente a Município, por utilidade pública, desde que haja autorização legislativa, conforme o Decreto-Lei nº 3.365/1941.

A questão exige conhecimento do regime de desapropriação de bens públicos. A regra geral é que qualquer ente federativo pode desapropriar bens públicos, mas a expropriação de bens municipais pelo Estado depende de lei autorizativa. As demais alternativas ou impõem requisitos incorretos ou negam a possibilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige autorização do Presidente do Tribunal de Justiça. O DL 3.365/1941 não prevê essa exigência; a autorização necessária é legislativa, não judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a expropriação de bens públicos se restringe a hipóteses de interesse social. O DL 3.365/1941 trata de utilidade pública como motivo legítimo, e o interesse social é outra modalidade (Lei 4.132/1962). Ademais, bens públicos podem ser desapropriados por utilidade pública.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 2º do DL 3.365/1941 estabelece que todos os bens podem ser desapropriados, e o §1º dispõe que os bens públicos municipais podem ser desapropriados pelo Estado mediante autorização legislativa. Portanto, a alternativa espelha a regra correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que somente a União pode expropriar bens públicos. Erro: Estados e Municípios também podem fazê-lo, observadas as restrições legais (ex.: autorização legislativa para bens de outro ente).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não é cabível a expropriação de bens públicos. Isso é falso: bens públicos são expropriáveis, desde que por outro ente federativo e com autorização legislativa quando necessário.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize que a desapropriação de bens públicos de um ente por outro exige autorização legislativa (art. 2º, §1º, DL 3.365/1941). Não confunda com autorização judicial ou administrativa.

Gabarito: letra C.

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