Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Civil Pública — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação Civil Pública
Código
fg114739
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Na fase executiva de decisão estrutural que determinou a implantação de leitos de UTI neonatal – com metas (leitos habilitados, taxa de ocupação segura, tempo-resposta) e indicadores (mortalidade, transferência por falta de vaga), – o ente público descumpriu reiteradamente o cronograma estabelecido.Nesse cenário, já foram adotadas diversas medidas executivas: (i) aplicação de astreintes pessoais e institucionais; (ii) revisão do plano com marcos intermediários; (iii) criação de comitê de execução; e (iv) requisição administrativa de bens ociosos.Diante da persistência do descumprimento, o Ministério Público requereu o bloqueio finalístico de numerário na rubrica de saúde, destinado exclusivamente à aquisição de equipamentos e à contratação de equipes, com governança de compras, painel de transparência, prestação de contas bimestral e cláusula de reversão de saldos.Considerando a proporcionalidade das medidas executivas e a vinculação finalística das verbas públicas, assinale a opção correta.
AO bloqueio é sempre vedado, por violar a separação de poderes e interferir na execução orçamentária, fato que pode impactar outras áreas de atuação
BO bloqueio depende de prévia condenação criminal do gestor, não podendo o ente público ser punido, pelo princípio da intranscedência subjetiva.
CO bloqueio deve recair sobre qualquer rubrica, sem vinculação temática, visando à máxima efetividade da decisão judicial executada.
DO bloqueio prescinde de motivação, pois está em jogo direito à vida, cuja indisponibilidade é manifesta
EO bloqueio pode ser admitido excepcionalmente, com fundamentação robusta, proporcionalidade, última ratio após tentativas menos gravosas e vinculação à finalidade e mecanismos de transparência e controle.
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GabaritoE — O bloqueio pode ser admitido excepcionalmente, com fundamentação robusta, proporcionalidade, última ratio após tentativas menos gravosas e vinculação à finalidade e mecanismos de transparência e controle.
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Bloqueio de verbas públicas na execução de decisões estruturais
Gabarito: letra E. O bloqueio de numerário em rubrica específica pode ser admitido excepcionalmente, desde que observados rigorosos requisitos: fundamentação robusta, proporcionalidade, caráter de última ratio (após esgotamento de medidas menos gravosas), vinculação finalística dos recursos e mecanismos de transparência e controle. É o entendimento consolidado na jurisprudência do STF e STJ, que autorizam medidas atípicas (art. 139, IV, e art. 536, §1º, do CPC) desde que respeitados os princípios da separação de poderes e da reserva do possível.
A banca testa a aplicação das medidas executivas atípicas em face da Fazenda Pública, especialmente em decisões estruturais que envolvem direitos fundamentais. O bloqueio não é proibido em absoluto, mas deve ser excepcional e cercado de garantias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "o bloqueio é sempre vedado, por violar a separação de poderes". A jurisprudência já consolidou que, em casos excepcionais, o bloqueio é cabível (STF, RE 607.582; STJ, REsp 1.582.001). Não há vedação absoluta: a separação de poderes cede diante do descumprimento reiterado de ordem judicial que tutela direito fundamental, desde que observada a proporcionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o bloqueio à "prévia condenação criminal do gestor" e invoca o princípio da intranscendência subjetiva. O bloqueio finalístico é medida contra o ente público, não punição pessoal. A responsabilidade do gestor (crime de desobediência, improbidade) é paralela, mas não requisito para a medida executiva contra a pessoa jurídica. O princípio da intranscendência não se aplica a medidas de cunho patrimonial contra o próprio ente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende que o bloqueio "deve recair sobre qualquer rubrica, sem vinculação temática". O bloqueio deve ser finalístico: os recursos devem ser vinculados à finalidade da decisão (saúde, no caso). Se recair sobre rubrica qualquer, pode prejudicar outras políticas públicas, violando a proporcionalidade e a eficiência administrativa. A jurisprudência exige a vinculação ao objeto da obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Prescinde de motivação, pois está em jogo direito à vida". A motivação é requisito essencial de qualquer decisão judicial (art. 93, IX, CF; art. 489, §1º, CPC). A gravidade do direito não dispensa a fundamentação; ao contrário, exige fundamentação ainda mais robusta, demonstrando a excepcionalidade, a insuficiência de medidas anteriores e a proporcionalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os requisitos consolidados na jurisprudência: "pode ser admitido excepcionalmente, com fundamentação robusta, proporcionalidade, última ratio após tentativas menos gravosas e vinculação à finalidade e mecanismos de transparência e controle". No caso concreto, o MP requereu bloqueio na rubrica de saúde, com governança de compras, painel de transparência, prestação de contas bimestral e cláusula de reversão, atendendo a todos esses requisitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o bloqueio é sempre proibido (A) ou que depende de condenação criminal (B). A chave é lembrar que o bloqueio é medida excepcional, e não absoluta vedação. Além disso, a vinculação finalística é essencial (C erra ao dizer que pode ser qualquer rubrica), e a motivação é obrigatória mesmo para direitos fundamentais (D erra).