Questão de Direito Processual Penal — Cumprimento de Pena no Processo Penal — FGV 2025
Direito Processual Penal›Cumprimento de Pena no Processo Penal
Código
fg114743
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O sistema progressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade tem por objetivo propiciar a reintegração social do condenado, permitindo sua passagem a regimes menos rigorosos, desde que atendidos os requisitos legais.Considerando o sistema progressivo de cumprimento da pena e os percentuais atualmente exigidos pela legislação, assinale a afirmativa correta.
AA pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, automaticamente, quando o preso tiver cumprido ao menos 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
BO requisito objetivo equivale ao cumprimento de 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
CO requisito objetivo equivale ao cumprimento de 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de quaisquer crimes.
DO requisito objetivo equivale ao cumprimento de 55% (cinquenta e cinco por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de feminicídio, se for primário, vedado o livramento condicional; e 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado.
EO requisito objetivo equivale ao cumprimento de 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada.
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GabaritoD — O requisito objetivo equivale ao cumprimento de 55% (cinquenta e cinco por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de feminicídio, se for primário, vedado o livramento condicional; e 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado.
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Sistema progressivo de cumprimento da pena
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei de Execução Penal e alterações posteriores (notadamente o Pacote Anticrime), para condenados por crimes hediondos ou equiparados, como o feminicídio, exige-se o cumprimento de 55% da pena se primário e 60% se reincidente, sendo vedado o livramento condicional – exatamente o que afirma a alternativa D.
A regra geral para a progressão de regime está no art. 112 da LEP, que exige o cumprimento de 1/6 (aproximadamente 16,67%) da pena e decisão judicial fundamentada:
Lei 7.210/1984 (LEP):
Art. 112 – A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.
Para crimes hediondos ou equiparados, porém, percentuais mais elevados foram introduzidos pela Lei 13.964/2019. É esse o contexto da questão.
Afirma que a progressão ocorre "automaticamente" ao cumprir 16% da pena. O art. 112 exige decisão judicial e mérito – nunca automaticidade. Além disso, 16% é ligeiramente inferior a 1/6 (16,67%), e não há previsão de percentual reduzido para primários sem violência. Erro: contraria o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere 30% para crimes com violência ou grave ameaça. Não há percentual específico de 30% na legislação. Se o crime não é hediondo, aplica-se 1/6; se é hediondo, 55% ou 60%. Percentual inventado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica 50% para condenados por comando de organização criminosa. O art. 21-A, §3º da Lei 12.850/2013 (presente no contexto) apenas determina início de cumprimento em presídio federal, sem alterar o requisito objetivo da progressão. Não há previsão de 50%. Percentual sem amparo legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz os percentuais corretos para feminicídio e reincidência em hediondos: 55% para primário (com vedação ao livramento condicional) e 60% para reincidente. Esses percentuais estão previstos no art. 112, §1º da LEP (com redação dada pelo Pacote Anticrime) e em conformidade com o art. 83 do CP. Assertiva plenamente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe 40% para o crime de constituição de milícia privada. Não há percentual específico para esse delito; aplica-se a regra geral (1/6) ou, se classificado como hediondo, os percentuais de 55%/60%. Percentual inexistente na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que a progressão é automática (alternativa A) ou que percentuais intermediários (30%, 40%, 50%) são válidos. A chave é lembrar que, para crimes hediondos/equiparados, os percentuais são 55%/60%; para os demais, 1/6. O termo "automaticamente" é outro forte distrator.