Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2025
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg114745
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Nesse contexto de combate às organizações criminosas, em especial no que tange aos meios de obtenção de prova processualmente válidos, considerando essas disposições legais e a interpretação jurisprudencial a elas conferida, é correto afirmar que
Aa Lei admite controle judicial posterior à implementação da ação controlada e da infiltração de agentes, quando a urgência e a eficácia das medidas investigativas exigirem.
Bo acesso aos dados cadastrais do investigado mantidos em instituições públicas e privadas, independentemente de autorização judicial, é garantido ao Ministério Público, mas não à autoridade policial.
Ca despeito da ausência de expressa previsão legal, a jurisprudência admite a infiltração virtual de agentes de polícia, haja vista o avanço da criminalidade cibernética.
Do acordo de colaboração premiada não pode prever, dentre os prêmios, o não oferecimento de denúncia, caso o colaborador seja o líder da organização criminosa.
Eo Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a norma que autorizava a autoridade policial a celebrar acordo de colaboração premiada, com fundamento na titularidade da ação penal pelo Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o acordo de colaboração premiada não pode prever, dentre os prêmios, o não oferecimento de denúncia, caso o colaborador seja o líder da organização criminosa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Organizações Criminosas – Meios de Obtenção de Prova e Colaboração Premiada
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta, pois o art. 4º, §4º da Lei 12.850/2013 (com redação da Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime) veda o não oferecimento de denúncia quando o colaborador for o líder da organização criminosa. As demais alternativas contrariam a literalidade legal ou a jurisprudência consolidada.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de não oferecimento de denúncia na colaboração premiada, além de outros meios de obtenção de prova. O candidato deve conhecer as alterações introduzidas pelo Pacote Anticrime e o entendimento do STF sobre o tema.
Meio de Prova / Instituto
Previsão Legal
Autorização Judicial
Observação Relevante
Ação controlada
Art. 8º, Lei 12.850/2013
Prévia (regra)
Não admite controle posterior por urgência
Infiltração de agentes
Art. 10, Lei 12.850/2013
Prévia (regra)
Não admite controle posterior por urgência
Infiltração virtual
Art. 10-A, Lei 12.850/2013 (incluído pela Lei 13.964/2019)
Sim
Há expressa previsão legal
Acesso a dados cadastrais
Art. 15, Lei 12.850/2013
Dispensada (STJ)
Autorizado ao MP e à autoridade policial
Colaboração premiada (não oferecimento de denúncia)
Art. 4º, §4º, Lei 12.850/2013
N/A
Vedado se o colaborador for o líder da organização criminosa
Colaboração premiada (Lei 12.850/2013): Prêmios possíveis (Não oferecimento de denúncia, Redução de pena (até 2/3), Substituição por restritiva de direitos, Perdão judicial); Não oferecimento VEDADO (Líder da organização (§4º)); Requisitos (Resultados efetivos, Voluntariedade, Assinatura do acordo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei admite controle judicial posterior à implementação da ação controlada e da infiltração de agentes em caso de urgência. A regra legal exige autorização judicial prévia (arts. 8º e 10, Lei 12.850/2013). A exceção de urgência não está prevista para essas medidas, mas sim para outras, como a interceptação telefônica (Lei 9.296/96). Portanto, a alternativa erra ao generalizar o controle posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o acesso a dados cadastrais independentemente de autorização judicial é garantido ao Ministério Público, mas não à autoridade policial. O art. 15 da Lei 12.850/2013 autoriza tanto o MP quanto o delegado de polícia a requererem judicialmente esses dados, e a jurisprudência do STJ (HC 401.607) admite que dados cadastrais básicos (qualificação pessoal, endereço) sejam fornecidos diretamente às autoridades policiais sem ordem judicial. Logo, ambos podem acessá-los, e a negativa de acesso à polícia está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não há previsão legal para a infiltração virtual, mas a jurisprudência a admite. A Lei 13.964/2019 incluiu expressamente o art. 10-A na Lei 12.850/2013, que prevê a infiltração de agentes de polícia em ambientes cibernéticos. Portanto, há expressa previsão legal, não dependendo de jurisprudência para sua validade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A colaboração premiada pode prever o não oferecimento de denúncia, mas com restrições. O art. 4º, §4º da Lei 12.850/2013 estabelece que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa e não tiver praticado os fatos de forma reiterada. Logo, não pode prever esse benefício para o líder. A redação literal (após a Lei 13.964/2019) condiciona o não oferecimento à ausência de liderança. A alternativa espelha exatamente essa vedação.
Lei 12.850/2013, art. 4º, §4º (redação atual): "Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa e não tiver praticado os atos de forma reiterada."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o STF declarou inconstitucional a norma que autorizava a autoridade policial a celebrar acordo de colaboração premiada. Na ADI 5.508, o STF declarou a constitucionalidade da participação do delegado de polícia nas negociações, desde que com a manifestação do Ministério Público (art. 4º, §6º). Não houve declaração de inconstitucionalidade; houve interpretação conforme. Portanto, o enunciado é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a restrição do não oferecimento de denúncia para líderes, que foi introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). O candidato desatento pode pensar que o benefício é irrestrito, mas a lei exige que o colaborador não seja líder.