Questão de Direito Processual Penal — Condições para o Exercício da Ação Penal — FGV 2025
Direito Processual Penal›Condições para o Exercício da Ação Penal
Código
fg114754
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Ao receber inquérito penal relatado, no qual a autoridade policial opina pelo arquivamento por ausência de testemunhas presenciais e de laudo pericial, o Promotor de Justiça verifica que a vítima, apesar de não ter comparecido ao exame de corpo de delito, apresentou posteriormente declarações coesas em sede policial sobre o ocorrido, indicando testemunhas da relação violenta a que está submetida. Consta ainda que o investigado possui histórico de agressões recorrentes em contexto de violência doméstica. Diante desse cenário, não haveria justa causa mínima para o recebimento da peça acusatória.Na qualidade de Promotor de Justiça, considerando o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e a especial valoração da palavra da vítima nos crimes de violência doméstica, assinale a opção que melhor se coaduna com tais premissas.
AA prova testemunhal e a prova pericial são imprescindíveis para existência de indícios mínimos de autoria e materialidade.
BA palavra da vítima possui especial valoração, sendo fundamento suficiente para a ação penal quando cotejada com contexto frequente de violência doméstica.
CNos crimes que deixam vestígios, não há justa causa mínima para oferecimento da ação penal sem a necessária prova pericial.
DA especial valoração da palavra da vítima nos crimes de violência doméstica não supera a ausência de prova da materialidade.
EA justa causa mínima para o recebimento da denúncia deve considerar as circunstâncias específicas do caso concreto, podendo a ausência de laudo pericial ser suprida pelo depoimento de, ao menos, duas testemunhas.
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GabaritoB — A palavra da vítima possui especial valoração, sendo fundamento suficiente para a ação penal quando cotejada com contexto frequente de violência doméstica.
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Condições da ação penal em violência doméstica
Gabarito: letra B. A palavra da vítima nos crimes de violência doméstica possui especial valoração jurisprudencial e, quando cotejada com contexto de violência recorrente, é suficiente para demonstrar justa causa, mesmo sem exame de corpo de delito (CPP, art. 395, III).
A justa causa para a ação penal exige indícios razoáveis de autoria e materialidade. No entanto, em crimes de violência doméstica, a jurisprudência do STJ e do STF reconhece que a palavra da vítima, especialmente quando corroborada por histórico de agressões, pode suprir a ausência de outras provas, como o exame pericial. O art. 167 do CPP também prevê que, desaparecidos os vestígios, a prova pericial pode ser substituída por testemunhas. Assim, não se exige necessariamente laudo pericial ou pluralidade de testemunhas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que prova testemunhal e pericial são imprescindíveis. Isso é generalização indevida: em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima, aliada ao contexto, pode bastar para os indícios mínimos. A lei não exige cumulativamente ambas as provas; a materialidade pode ser suprida por outros meios (CPP, art. 167).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a especial valoração da palavra da vítima e que, quando cotejada com o contexto frequente de violência doméstica, é fundamento suficiente para a ação penal. É exatamente o entendimento consolidado: a palavra da vítima, em tais contextos, tem peso probatório elevado e pode lastrear a justa causa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que nos crimes que deixam vestígios não há justa causa sem prova pericial. Isso contraria o art. 167 do CPP, que permite a substituição da prova pericial por prova testemunhal quando os vestígios desapareceram. Além disso, a especial valoração da palavra da vítima pode suprir a falta de laudo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a especial valoração não supera a ausência de prova da materialidade. Isso é contrário à jurisprudência: justamente por tal valoração, a palavra da vítima pode, sim, suprir a materialidade, especialmente quando há indícios de violência reiterada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona que a ausência de laudo pericial pode ser suprida pelo depoimento de, ao menos, duas testemunhas. Não há exigência legal de número mínimo de testemunhas; a palavra da vítima, por si só, pode ser suficiente. A alternativa é incompleta e impõe requisito inexistente.
PEGA ESSA DICA!
Em crimes de violência doméstica, memorize que a palavra da vítima tem especial relevância e, aliada a elementos como histórico de agressões, pode fundamentar a denúncia mesmo sem exame de corpo de delito. A banca adora testar essa exceção à regra geral da necessidade de prova pericial.