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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2025

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg114756
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Caio e Isabela, ambos maiores e capazes, namoraram durante anos, embora nunca tenham residido em conjunto. No curso do relacionamento, o casal alimentava o sonho de viajar para a África do Sul e conhecer seus safáris. Contudo, após meses de constantes discussões, Isabela decidiu encerrar o relacionamento. Sessenta dias após o término, Caio se encaminhou ao imóvel de Isabela e subtraiu o seu passaporte e outros documentos pessoais, afirmando que, sem a sua presença, ela não realizaria o sonho de conhecer o continente africano.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que
  1. Aapesar de estar caracterizada violência de gênero, Isabela não é beneficiária da Lei Maria da Penha, já que a conduta de Caio foi praticada após o encerramento do relacionamento amoroso.
  2. Bé possível que Isabela se valha da proteção conferida pela Lei Maria da Penha, estando caracterizada a violência patrimonial, como forma de violência contra a mulher.
  3. Ccomo Caio e Isabela não constituíram relação matrimonial, a última não pode se beneficiar dos regramentos existentes na Lei Maria da Penha.
  4. Da ausência de coabitação durante a relação amorosa impede que Isabela possa se valer dos institutos consagrados na Lei Maria da Penha.
  5. Eem razão da violência moral praticada por Caio, Isabela pode invocar, em sua proteção, os ditames insculpidos na Lei Maria da Penha.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é possível que Isabela se valha da proteção conferida pela Lei Maria da Penha, estando caracterizada a violência patrimonial, como forma de violência contra a mulher.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Violência Patrimonial e Relação Íntima de Afeto

Gabarito: letra B. Isabela pode sim se valer da Lei Maria da Penha, pois a conduta de Caio – subtrair documentos pessoais – configura violência patrimonial (art. 7º, IV) praticada no contexto de uma relação íntima de afeto, que independe de coabitação e pode ocorrer mesmo após o término (art. 5º, III).

A Lei nº 11.340/2006 protege a mulher em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de o agressor conviver ou ter convivido com a ofendida, e não exige que a violência ocorra durante a vigência da relação. O art. 5º, III, é claro:

Art. 5Lei-11340

Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: [...] III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

A violência patrimonial está definida no art. 7º, IV:

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: [...] IV — a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

No caso, Caio e Isabela namoraram (relação íntima de afeto), e sessenta dias após o término ele subtraiu o passaporte e outros documentos pessoais dela. Isso se enquadra perfeitamente na definição de violência patrimonial, e o fato de o relacionamento ter terminado não afasta a proteção legal, pois a lei abrange relações íntimas passadas ("tenha convivido").

Característica

Violência Patrimonial (Art. 7º, IV)

Relação Íntima de Afeto (Art. 5º, III)

Conduta típica

Subtração, retenção, destruição de objetos, documentos pessoais, bens, valores ou direitos

Qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação

Exigência de coabitação

Não se aplica

Não é exigida

Exigência de relação atual

Não se aplica

Não é exigida (abrange relações passadas: "tenha convivido")

Exemplo no caso

Subtração do passaporte e documentos pessoais de Isabela

Namoro entre Caio e Isabela (relação íntima de afeto encerrada)

Violência doméstica (Lei 11.340/2006)
  • 1Relação íntima de afeto (art. 5º, III)
    • Independe de coabitação
    • Independe de vigência da relação
  • 2Formas de violência (art. 7º)
    • Física
    • Psicológica
    • Sexual
    • Patrimonial (IV)
      • Subtração de documentos pessoais
      • Retenção de objetos
      • Destruição de bens
    • Moral
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Isabela não é beneficiária porque a conduta ocorreu após o término. Errado: a lei protege mesmo após o encerramento, desde que tenha existido uma relação íntima de afeto. O art. 5º, III, menciona expressamente "ou tenha convivido".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A subtração de documentos pessoais configura violência patrimonial (art. 7º, IV). Isabela estava em uma relação íntima de afeto com Caio, portanto, a Lei Maria da Penha é aplicável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que sem relação matrimonial a lei não se aplica. Falso: a lei protege independentemente de casamento, incluindo namoro, união estável, e até relações homoafetivas (art. 5º, parágrafo único).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência de coabitação impede a proteção. O art. 5º, III, é expresso: "independentemente de coabitação". O namoro sem morar junto é uma relação íntima de afeto, logo a lei se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta de subtrair documentos é tipificada como violência patrimonial, não moral. A violência moral (art. 7º, V) abrange calúnia, difamação ou injúria, o que não foi narrado. Embora possa haver também violência psicológica, a alternativa especifica "violência moral", incorrendo em erro de tipificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a Lei Maria da Penha só protege mulheres em relações atuais ou com coabitação. A letra da lei (art. 5º, III) derruba essa ideia: "qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Memorize esse dispositivo!

Gabarito: letra B.

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