Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Política de Atendimento — FGV 2025
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Política de Atendimento
- Código
- fg114759
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-ES
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Vinícius foi acolhido institucionalmente aos 6 (seis) anos de idade, em razão da negligência de seus pais. Aos 8 (oito) anos, transitou em julgado a ação de destituição do poder familiar proposta contra eles. Apesar das tentativas de reintegração familiar e de adoção, nenhuma delas teve êxito. Um casal chegou a iniciar o estágio de convivência com Vinícius, mas desistiu, após 2 (dois) meses, alegando dificuldades de adaptação do menino às regras da família.Atualmente, Vinícius está prestes a completar 18 (dezoito) anos, ainda não terminou o Ensino Médio e manifesta preocupação quanto ao seu futuro.Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção, assinale a opção que indica a medida juridicamente adequada à situação de Vinícius.
- AÉ cabível o ajuizamento de ação de alimentos em face dos pais de Vinícius somente em relação ao período anterior à destituição do poder familiar.
- BO ajuizamento de ação de alimentos em face dos pais de Vinícius não possui mais amparo legal, porém pode ser ajuizada ação indenizatória pelo abandono material.
- CDeve ser ajuizada ação indenizatória em face dos adotantes pela aplicação da teoria da perda de uma chance, eis que desistiram da adoção do adolescente sem justificativa razoável.
- DÉ cabível a prorrogação do acolhimento institucional de Vinícius até os 21 (vinte e um) anos de idade, com reavaliações semestrais, eis que se encontra estudando, em situação de vulnerabilidade e com vínculos familiares rompidos.
- EDeve-se pleitear vaga para Vinícius em serviço de acolhimento em república para jovens, eis que voltado para pessoas de 18 (dezoito) a 21 (vinte e um) anos de idade que, dentre outras características, estejam em situação de vulnerabilidade e não possam arcar com sua moradia.